Até quando o filho recebe pensão por morte do pai?

Perguntado por: earagao . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A pensão por morte para filhos é paga até os 21 anos de idade, momento em que se encerra automaticamente. Uma dúvida comum é se o filho pode receber o benefício até os 24 anos de idade se comprovar que está cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, o que é comum ocorrer na pensão alimentícia.

Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.

do óbito – quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes; do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior; da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

A Lei 8.213/91 diz que a pensão por morte será cessada para o filho ou pessoa equiparada a ele ou irmão, quando este completar 21 anos, sendo homem ou mulher.

Conforme regra dos dependentes na declaração do Imposto de Renda, é compreendido o pagamento da pensão alimentícia até que o filho complete 24 anos ou que o mesmo complete o ensino superior.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

É indevida a continuidade do pagamento de pensão por morte ao filho maior de 21 anos pelo fato de ser estudante universitário, já que, na legislação que rege o tema, não há qualquer previsão para a extensão do benefício até os 24 anos para aqueles que estiverem cursando o ensino superior.

Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos; No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito; Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.

A lei diz que a pensão por morte chegará ao fim para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade. Sim, há exceção a esta regra.

No caso, quem terá direito a tudo que o pai possui serão os herdeiros, como os filhos e a mãe, no exemplo citado. Inicialmente, vale dizer que a parte da herança é regulada pelo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002) a partir do art. 1.829.

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.

Para ter direito a pensão por morte o filho precisa ter menos de 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz. Portanto, os filhos maiores de idade, com mais de 18, também podem receber a pensão por morte, até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade.

Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

Filhos menores de 18 anos
Mas veja bem, na verdade o beneficiário da pensão é a criança, e não o ex-cônjuge. A pensão é direito da criança, o valor pago há de ser revertido em benefício da criança (alimentação, vestuário, educação, etc).

A modificação trazida pelo novo Código Civil quanto à maioridade civil determinando que a menoridade cessa aos dezoito anos completos não exclui, por si só, a obrigação dos pais de prestarem alimentos aos seus filhos, devendo prevalecer o princípio da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

Essa é o melhor cálculo da Pensão por Morte para os dependentes. Neste caso, o valor do benefício será o seguinte: 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria; ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.