Como abonar horas no ponto secullum?

Perguntado por: aperes8 . Última atualização: 2 de junho de 2023
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Também pode-se lançar uma justificativa parcial, em uma determinada hora do dia, através do botão Abonos: Nesta mesma tela de cartão ponto, clique em opções e clique em Ajustes Parciais. Ao clicar em Ajustes Parciais aparecerá a tela de abonos parciais. Data: Data que irá ser lançado o ajuste parcial.

Na tela de Cartão Ponto existe um botão chamado Abono, que permite lançar períodos de ausência (abono parcial). Estes períodos são somados no cartão ponto em forma de ajuste positivo.

Dentro do cadastro do funcionário no Ponto Secullum 4, é possível lançar afastamentos por motivos diversos. Como férias, atestados, INSS, etc. Clicando em "Afastamento", basta selecionar o período de vigência do mesmo, e a justificativa que será aplicada.

Como calcular a compensação de horas? O cálculo de compensação de horas extras é bem simples. Basta somar a quantidade de horas excedentes trabalhadas pelo funcionário e descontar esse período em outro dia da semana.

A partir do momento em que o empregado trabalha fora de seu limite diário de trabalho (jornada de trabalho), o empregador tem duas formas de compensar essa extrapolação de jornada: (1) pagamento das horas extras; ou (2) compensação dessas horas com folgas.

O Abono Salarial é um benefício anual dado pelo governo que pode chegar até o valor de um salário mínimo. O abono salarial é um benefício anual dado pelo governo que pode chegar até o valor de um salário mínimo que é pago para uma parcela da população. Ele pode ser uma boa maneira de conseguir um desafogo nas contas.

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou, ainda, em Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

O que é abono de falta? O abono de falta é um direito trabalhista, segundo a CLT, em que ele pode se ausentar do seu trabalho sem ter o desconto no seu salário e sem precisar compensar a sua ausência.

A empresa tem de abonar as faltas dos funcionários, pelo período necessário, quando esse é obrigado a comparecer perante a Justiça, como testemunha ou jurado.

A falta acontece quando o trabalhador precisa se eximir de cumprir sua carga horária de trabalho. Ou quando, por qualquer motivo, ele não a cumpre. Abonar falta é obrigatório apenas em alguns casos, a depender do motivo que levou a ela.

FALTA ABONADA
O abono da falta do servidor ao trabalho pode ser feito até o máximo de 6 (seis) vezes por ano, desde que ocasionada por moléstia ou motivo relevante, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, exceto vale refeição e auxílio transporte.

A função da opção Descontar tolerância das horas extras/faltas é fazer o desconto do valor da tolerância por marcação nas Extras/Faltas do funcionário. Esse cálculo é realizado diariamente e possui modos diferentes de cálculos, conforme explicaremos mais abaixo.

Acesse a aba Ponto > Movimento. Na tela que será aberta você fará os filtros de acordo com a sua necessidade. Caso deseje visualizar as ocorrências dos funcionários de toda a empresa, basta selecionar apenas a empresa sem selecionar os funcionários.

Pode ser através de um documento, por escrito e assinado, comprovando que você trabalhou na data, mas não marcou o ponto. Esse documento justifica a falta da marcação e evita penalidades, já que algumas companhias incluem o dever de bater ponto no próprio contrato de trabalho.

As horas negativas devem ser descontadas no salário. Caso o funcionário seja desligado da empresa antes do final do prazo, todas as horas devem ser pagas ou descontadas na rescisão. Como lidar com as horas negativas na pandemia?

Compensação de faltas
O empregador pode então colocar essas horas negativas no banco de horas e o colaborador terá de compensar dentro do prazo combinado entre as partes. Em alguns casos, se o profissional não repuser essa jornada, o valor das horas negativas pode ser descontado da remuneração do trabalhador.

O artigo 58, parágrafo 1 da CLT deixa claro que bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do começo da jornada não configurará hora extra desde que esse atraso não seja maior que 10 minutos no total de todas as marcações de ponto do dia (incluindo almoço, por exemplo).

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT? Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.

O pagamento do Abono Salarial é realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos inscritos no PIS e pode ser feito por crédito em conta, por crédito pelo aplicativo Caixa Tem ou ainda em agências bancárias da Caixa.

Quem deseja entender como calcular o abono salarial, fique atento, pois é bem simples. É preciso verificar quantos meses foram trabalhados no ano base e multiplicar essa quantia por 1/12 do salário mínimo em vigência na data em que será feito o pagamento.