Como burlar pensão alimentícia?

Perguntado por: apacheco . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.7 / 5 5 votos

Para que isso ocorra, é necessário que a pessoa que presta os alimentos (pai, normalmente) entre com uma Ação Revisional de Alimentos, solicitando a diminuição do valor a ser pago, mediante provas de que está absolutamente impossibilitado de continuar com a despesa no montante em que está.

Os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Para descobrir se há, ou não, vínculo empregatício, sugiro que o seu constituído solicite ao Juízo para que o alimentante acoste a cópia da sua CTPS. E mais, caso o alimentante esteja trabalhando sem carteira assinada, é possível ter acesso sim aos seus rendimentos.

De maneira geral, quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada. Entretanto, se o recebimento da pensão tem como base a dependência econômica, isto é, a pensão é devida para pessoa que não tem recursos financeiros para sobreviver sem a ajuda do segurado que faleceu, é preciso avaliar.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Evite comentários sobre o processo para que o réu possa ser encontrado. Leve para audiência toda prova documental que obtiver sobre a situação financeira do réu: cópia de documentação, fotos, documentação obtida em rede social, etc. No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Quem paga aluguel sabe o quanto isso compromete a renda mensal. Por isso, muitas vezes, mesmo que o pai receba um salário relativamente baixo, se ele tem casa própria uma parte maior da renda pode ser destinada à pensão, já que ele não tem despesas com moradia.

O valor deve corresponder, no mínimo, a 10% do salário vigente do requerido. Sendo assim, a parte que irá pagar a pensão não poderá se negar em atualizar esse valor, além de ser expressamente proibido não depositar o valor correto.

É obrigatório o 13º da pensão quando a pessoa que paga o benefício recebe o salário extra. É o caso de quem trabalha com carteira assinada ou é aposentado e recebe pelo INSS, diz a advogada Elizângela Ribeiro, especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Coimbra (Portugal).

STJ determina que pai tem direito a prestação de contas em relação à pensão paga ao filho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia.