Como cadastrar no auxílio táxi?

Perguntado por: ileiria . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.

O calendário dos meses de novembro e dezembro também foi antecipado. De acordo com a reprogramação, a quinta parcela será paga no dia 19 de novembro para os motoristas de taxi e para os caminhoneiros. A data original previa pagamento do benefício no dia 26 de novembro para as duas categorias.

Terão direito ao benefício os taxistas titulares de permissões ou concessões (alvarás), com cadastros vigentes junto aos governos municipais, que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Pagamento do Auxílio Taxista
Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Quem tem direito
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

Como se cadastrar no Auxílio Caminhoneiro
A autodeclaração para receber o Auxílio Caminhoneiro pode ser realizada pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O auxílio taxista será depositado na poupança social digital, através do Caixa Tem, automaticamente. O motorista não precisa fazer um cadastro ou enviar dados de conta para o depósito.

Para informações sobre a concessão do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência disponibiliza a página https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista. O beneficiário pode acompanhar o pagamento do seu benefício por meio do Aplicativo CAIXA Tem.

Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.

Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (10) a sexta e última parcela dos auxílios Caminhoneiro e Taxista, no valor de R$ 1 mil. O pagamento da parcela de dezembro, inicialmente estava previsto para o dia 17, mas foi antecipado em uma semana, conforme anúncio feito em outubro.

Quem não receberá o auxílio taxista
Quem está aposentado por invalidez, ou recebe pensão por morte também estará vetado dessa lista. Se a pessoa for taxista, mas também tem registro como caminhoneiro no sistema de Transportadores Autônomos de Cargas não terá acesso a esse auxílio.

No caso de taxistas, a atuação é feita por particulares que recebem uma permissão do governo para exercer a função. De acordo com o desembargador, a proibição para que funcionários públicos mantenham – ou renovem – tais permissões decorre dos princípios constitucionais da moralidade e eficiência.

O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.

Não, somente taxistas terão direito ao benefício.

Qual o valor do auxílio caminhoneiro e quando vai ser pago? O auxílio caminhoneiro vai ser pago em seis parcelas de R$ 1.000, de julho a dezembro de 2022, a cerca de 900 mil motoristas. O primeiro pagamento vai ser feito em 9 de agosto e será de R$ 2.000, pois vai incluir duas parcelas (com valores de julho e agosto).

O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.