Como calcular o tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço?

Perguntado por: mzagalo . Última atualização: 7 de maio de 2023
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será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

É possível saber quanto tempo falta para aposentadoria por meio do simulador do site Meu INSS. A plataforma oficial do Governo Federal utiliza os dados registrados no CPF de cada cidadão e faz o cálculo automaticamente, seja por idade ou tempo de serviço.

Agora, se você vai completar 57 anos, poderá solicitar a aposentadoria por Regra de Transição do Pedágio de 50%. Ela também não exige a idade mínima. Mas para isso é preciso comprovar que possui os requisitos necessários.

Esse pedido deve ser feito pelos canais remotos, ou seja, pelo MEU INSS ou Central 135. Mas, é importante explicar que existem duas situações: quando existe dependente habilitado para o benefício de pensão por morte e quando não existem dependentes legais.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Para receber uma aposentadoria por idade integral, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição. E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

regra de transição por pontos
Agora, para uma mulher se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, já é possível, uma vez que ela precisa ter: 55 anos de idade. 90 pontos. 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

Portanto, se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Na verdade, pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário.

O extrato CNIS ou extrato previdenciário é um documento oficial do governo, onde constam todas as contribuições empregatícias, benefícios e remunerações do cidadão durante sua vida.

45 dias

O prazo para a emissão da CTC pode variar conforme a demanda do INSS, mas é possível acompanhar o andamento do processo pela internet. Conforme informado no site do INSS, o tempo de emissão da CTC pode levar em média 45 dias corridos.

O CNIS pode ser consultado através da Previdência Social. Você pode acessá-lo através do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal caso seja correntista ou visitando uma agência da Previdência Social e solicitando uma consulta.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.

  1. Homem. Mínimo de 35 anos de contribuição. Não há idade mínima. Mínimo de 180 meses de carência.
  2. Mulher. Mínimo de 30 anos de contribuição. Não há idade mínima. Mínimo de 180 meses de carência.

Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos
Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência que aconteceu há mais de três anos, em 13 de novembro de 2019. Apesar de ser um mito gigantesco, daqueles que tomam proporções enormes entre os segurados do INSS, é bem comum eu escutar essa informação de inúmeras pessoas.