Como chama pessoas que alugam casas?

Perguntado por: onovais . Última atualização: 24 de fevereiro de 2023
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Locador: é a pessoa que tem a propriedade de um imóvel e o disponibiliza para a moradia de outra pessoa, por meio de um contrato de aluguel; Locatário: é a pessoa que faz o pagamento mensal pelo aluguel do imóvel disponibilizado pelo locador.

O locatário é a pessoa que alugará o imóvel do locador por um determinado período previsto no contrato. Assim, ele também é conhecido como inquilino. Para que este contrato seja firmado, mensalmente deve ser realizado o pagamento relativo ao aluguel.

Inquilino é a pessoa que paga um aluguel ao proprietário de um imóvel para ter o direito de utilizá-lo nas condições acordadas. No jargão das imobiliárias, o inquilino também é chamado de locatário, enquanto o proprietário do imóvel é o locador.

É usualmente chamado de Inquilino. Ou seja, a pessoa que aluga; aquele que paga o aluguel. Aquele que mora num imóvel alugado, que não lhe pertence, mediante um contrato de locação; inquilino, arrendatário.

locação é um contrato bilateral, aluguel é a remuneração do contrato de locação pelo uso do imóvel.

Significado de Locatária
Pessoa que aluga; aquela que paga o aluguel. Etimologia (origem da palavra locatária). Feminino de locatário.

O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.

Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. Entretanto, o contrato também pode ser verbal.

Locador é o proprietário do imóvel, aquele que coloca o seu imóvel para alugar. Já o locatário, é quem procura um imóvel para alugar e morar por um período, o famoso inquilino.

O fiador é uma pessoa escolhida para assumir responsabilidades financeiras caso o contratante do serviço financeiro ou da locação de um imóvel não realize o pagamento. Portanto, trata-se de um responsável apresentado pelo locatário ou pelo contratante do crédito para garantir o pagamento do serviço.

Lei 8.245/91: Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art.

substantivo feminino Aquela que reside num imóvel que não lhe pertence, que foi alugado, mediante um contrato de locação; locatária. Pessoa que aluga; aquela que paga o aluguel. Etimologia (origem da palavra inquilina). Feminino de inquilino.

Erros cometidos pelo locador que podem gerar um processo

  • Entrar no imóvel alugado sem a permissão do inquilino. ...
  • Efetuar uma vistoria irregular, e abusiva, no final da locação. ...
  • Não dar importância para os problemas do imóvel. ...
  • Cobrar de forma errada um aluguel atrasado. ...
  • Não seguir as etapas necessárias para o despejo.

Nossa lei determina que o Locador não precisa ser necessiariamente o Proprietário do Imóvel. O Locador pode ser qualquer parte que tenha posse do bem e resolva receber frutos da sua locação. Ou seja, aquele quem Possui o imóvel, não apenas necessariamente o Proprietário, pode tambem alugá-lo a terceiros (Inquilinos).

Significado de Inquilino
substantivo masculino Sujeito que reside num imóvel que não lhe pertence; aquele que vive num local que foi alugado; locatário.

Locatário é palavra masculina e locatária é palavra feminina.

Locador: Proprietário que está cedendo o imóvel para a locação. Locatário: Pessoa que está tomando o imóvel a título de locação. Fiador: Pessoa, bem ou organização dado como garantia em nome do locatário para pagamento das despesas do contrato caso elas não sejam feitas pelo locatário.

O pagamento da caução do aluguel é uma garantia que o inquilino concede para o dono do imóvel. Esse valor é uma forma do proprietário de proteger contra danos ao local ou inadimplência do aluguel.