Como declarar gastos com obras?

Perguntado por: ebrito . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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“Os valores pagos pelo contribuinte referente a reformas em imóvel devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” (Ficha 17 – Benfeitorias), na descrição do imóvel. A orientação da Receita Federal é declarar as benfeitorias separadamente do imóvel e registradas por ano-calendário.

De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.

Para que os gastos com benfeitoria possam ser declarados, é preciso que o valor gasto seja superior a 1% do valor venal do imóvel, de acordo com o que é estabelecido pela Receita Federal. Além disso, é preciso que o valor gasto seja destinado a obras ou serviços que visem a melhoria ou a conservação do imóvel.

O valor gasto com a reforma deve ser somado ao valor declarado em “Situação em 31/12/2020”. A soma deve ser informada em “Situação em 31/12/2021”. Lembrando que despesas com manutenção do imóvel não são consideradas benfeitorias no imóvel e, assim, não devem ser informados na declaração.

Somente podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) os materiais de construção produzidos fora do local da prestação de serviço e que tiveram incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.

É necessário indicar estado do imóvel à Receita Federal no campo de Discriminação. Se você comprou um imóvel na planta em 2022 também é necessário incluí-lo na declaração do Imposto de Renda. Isso vale até para as propriedades que ainda estão em obras ou se os documentos de transferência não foram entregues.

Caso o imóvel tenha sido comprado em 2022, o contribuinte deve manter o campo “situação 31/12/21” com valor “zero”. No campo “situação 31/12/22”, será digitado o valor que corresponde à soma de todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: valor do imóvel, corretagem, impostos, cartório, etc.

Quais gastos posso incluir? Qualquer tipo de construção, ampliação e reformas aprovados pelos órgãos municipais competentes podem entrar. Pequenas reformas em paredes, como pinturas ou reparos em azulejos, pisos, paredes e encanamentos também podem entrar.

Novas regras do IR: texto aprovado permite atualização do valor de imóvel. Aprovado nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente ...

Para comprovar a realização das benfeitorias durante o casamento ou a união estável o ex-cônjuge poderá se utilizar de:

  1. Testemunhas;
  2. Comprovantes de material de construção;
  3. Alvará de construção;
  4. Projeto da obra;
  5. Contrato de Empreitada;
  6. Averbação da Construção na Matricula do Imóvel.

No campo “Situação em 31/12/2020”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data. Coloque os pagamentos relacionados a taxa de evolução de obras, entre outros custos feitos no ano de 2021 no imóvel.

“Na Declaração de Ajuste Anual de 2023, abra uma nova ficha “Bens e Direitos”, selecione a linha conforme o tipo do imóvel adquirido: 11 – Apartamento; ou 12 – Casa. Selecione o país de localização do imóvel, informe o número da inscrição municipal (informado na notificação do IPTU) e a data de aquisição.

A coluna do ano anterior deve mostrar o valor do imóvel antes das reformas e a coluna do ano seguinte deve apontar o acréscimo ganho com as benfeitorias. Acontece que em declarações anteriores, eu sempre repeti o valor do imóvel, somente acrescentado a ele as parcelas pagas pelo financiamento.

Engloba O Conjunto De Máquinas, Aparelhos E Equipamentos Utilizados No Processo De Produção De Bens Ou Serviços Da Empresa, Ou Seja, Não São Auxiliares, Mas Diretamente Utilizados Como Base Para A Realização Da Atividade Da Empresa.

O valor de todas as movimentações financeiras de cobranças e pagamentos realizados pelo prestador de serviço devem ser contabilizados. A movimentação de valores recebidos será registrada no ativo circulante, na conta de caixa, bancos ou cartão de crédito, tendo em contrapartida, uma obrigação no passivo.

Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria despesas dedutíveis. Já doações ao Estado, que são doações a fundos municipais, estaduais e federais, podem reduzir em até 6% o imposto devido.

Segundo a Receita Federal, as chamadas despesas dedutíveis representam valores que podem ser legalmente reduzidos dos rendimentos de uma pessoa e, dessa forma, diminuem a base de cálculo do imposto devido. Entram na lista dependentes e despesas com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.