Como declarar venda de imóvel no exterior?

Perguntado por: dsantana4 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Seu imóvel no exterior deve ser declarado na aba “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. Nesta aba você deverá buscar o código que se aplica ao tipo de imóvel adquirido no exterior (casa, apartamento, terreno, salão, etc).

Como declarar o ganho de capital no exterior? Caso seja necessário preencher a declaração anual do Imposto de Renda, você deverá importar as informações do GCAP para o Programa Gerador do Imposto de Renda. Dessa forma, de modo automático, seu ganho de capital no exterior será inserido no documento.

Critérios para isenção do IR por ganho de capital na venda de um imóvel

  1. Seu imóvel foi vendido abaixo de R$ 440 mil (válido uma vez a cada 5 anos) ...
  2. Até 180 dias após a venda, o lucro foi utilizado na compra de outro imóvel. ...
  3. Seu imóvel foi comprado antes do ano de 1969 (e redução para aqueles comprados de 1969 a 1988)

Você tem isenção nos seguintes casos: Quando a venda se tratar do seu único imóvel residencial, seja no campo ou na cidade, no valor de até R$ 440 mil, que nunca foi vendido e cuja posse é individual ou em comunhão.

Na sua declaração, informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14, os R$ 400 mil, com nome e CPF dela. Na ficha Bens e Direitos, grupo 01, código 11, informe todos os dados pedidos sobre o imóvel. No campo Discriminação, informe a origem dos recursos para a compra.

Se no mesmo mês o total de rendimentos recebidos no exterior, somados com os rendimentos de pessoa física no Brasil, for superior a R$ 1.903,98 é preciso recolher o IR desses rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Sim! Independentemente de a pessoa estar ou não dentro da faixa de renda estipulada pela Receita Federal, ela deve declarar os recebimentos do exterior. O saldo dos rendimentos que você recebe do exterior deve ser declarado no IR levando em consideração esse saldo em 31 de dezembro do ano a ser declarado.

Todo dinheiro recebido de fora do Brasil precisa ser declarado. Todos os rendimentos recebidos do exterior são tributáveis. As alíquotas devem seguir a tabela progressiva da Receita Federal.

A declaração de bens no exterior pode ser preenchida pelo site do Banco Central e deve conter informações relativas ao ano fiscal de 2021. Fique atento porque o prazo é menor do que a tradicional declaração do Imposto de Renda em terras brasileiras, que vai até 31 de maio.

Cálculo do imposto:
No caso de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o imposto de ganho de capital é calculado da seguinte maneira: diferença positiva, em dólares, entre o valor de liquidação ou resgate e o custo de aquisição (compra).

Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2022, basta importar os dados dos programas Carnê-Leão e GCAP 2021 para o Programa Gerador da Declaração. As informações provenientes do Carnê-Leão serão lançadas automaticamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, coluna "Exterior".

Ao deixar de declarar os valores pagos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda ser preso. Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.

Se você efetuar a venda de um imóvel com lucro, é necessário o pagamento de imposto de renda de 15% sobre o “ganho de capital”, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda.

– Vender um imóvel e dentro de 180 dias, contados a partir da data do contrato de compra e venda, comprou outro imóvel residencial com valor superior ao valor da venda; – Efetuar permuta sem torna, está isento do imposto.

Nesse caso:

  1. Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  2. Clique em “Declaração retificadora”;
  3. Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  4. Escolha o item “Bens e Direitos”; e.
  5. Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

Saiba quem tem direito a isenção:
quem fez contratos de permuta de imóveis residenciais; quem vendeu ou adquiriu imóvel em construção ou na planta; quem vendeu imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, o débito remanescente de financiamento imobiliário já possuído pelo contribuinte.