Como denunciar pelo WhatsApp som alto?

Perguntado por: eparis . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

Finalidade. A denúncia pelo WhatsApp é um serviço destinado a auxiliar investigações criminais, por meio de envio de mensagens com fotos, vídeos e documentos. Através do telefone (48) 98844-0011, o serviço está disponível para receber denúncia de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.

Sim, através do 190.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

As denúncias e reclamações devem ser feitas pela Central de Atendimento Telefônico (156), que funciona das 8h às 18h, inclusive nos fins de semana e feriados.

Como lidar com os vizinhos barulhentos?

  1. 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
  2. 2) Invista em um isolamento acústico. ...
  3. 3) Reclame aos órgãos competentes.

Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando.

“Toda vez que a pessoa tiver uma emergência, ela terá que enviar um torpedo para o 190. Os atendentes do COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) irão responder que a mensagem foi recebida e pedir para que a pessoa aguarde instruções.

Publicada hoje no Diário Oficial do Executivo, a lei 6.883 autoriza o governo estadual a implantar o serviço de mensagens por telefone celular (SMS) como meio de comunicação com os telefones de emergência da Polícia Militar (190) e do Corpo de Bombeiros (193).

Com o código de IMEI em mãos, o proprietário que teve seu aparelho celular roubado ou furtado, perdido ou extraviado, possibilita que a Polícia Militar tenha mais agilidade para bloquear o aparelho celular e, com o uso de aplicativos, rastreá-lo, facilitando assim sua localização e impedindo o uso por pessoas indevidas ...

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

O Disque Silêncio é um serviço de atendimento às denúncias de poluição sonora. O cidadão que se sentir incomodado pelo excesso de barulho, pode fazer sua denúncia e aguardar a visita dos agentes de fiscalização.

Ouça música bem alto. A música tem o poder de unir as pessoas, apagar diferenças, motivar batalhões e também serve para incomodar os vizinhos. Ponha seu som na varanda, na janela do quarto ou no carro, na entrada da garagem, e opte por algo bem irritante.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Recorra ao síndico
No caso de condomínios, é sempre aconselhável recorrer ao síndico, que emitirá primeiro uma circular impessoal. Depois, caso esta ação não surta efeito, o síndico deverá tentar um entendimento direto com o condômino barulhento e encontrar a solução mais pacífica para o problema.

Os routers Wi-Fi, computadores pessoais, micro-ondas, frigoríficos, etc., são dispositivos que emitem ondas de rádio. Os dispositivos Bluetooth podem ser afetados por estas ondas de rádio se os utilizar num local com uma mistura de várias ondas de rádio.

Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

50 dB – Conversação normal.