Como derrubar uma cláusula pétrea?

Perguntado por: iaraujo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Baseando-se nos direitos acrescidos pela Constituição de 1988, a doutrina moderna, de um modo geral, preceitua que as cláusulas pétreas não podem ser suprimidas, nem mesmo por um novo poder constituinte originário.

As cláusulas pétreas representam um esforço do legislador constituinte para assegurar a integridade da Constituição, impedindo que eventuais alterações provoquem a sua destruição, conservando o seu núcleo essencial, sendo a garantia da permanência da identidade da Constituição e dos seus princípios fundamentais.

O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário.

Dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são áreas temáticas do texto constitucional que não podem ser emendadas e se encontram dispostas em seu artigo 60, § 4º.

Porém, o rito para aprovar uma mudança no texto constitucional não é simples. Uma PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso. Ela só será aprovada se conseguir, nessas duas casas, três quintos dos votos, o equivalente a 308 deputados e 49 senadores.

3 resposta(s) Para que esses direitos sejam respeitados, precisamos de políticos que façam um papel de melhoria no nosso país, que usem a alteridade como princípio ético para pensar menos em si próprio e mais na população, exercendo atitudes que não prejudiquem alguns, mas que possam beneficiar a todos igualmente.

As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas que também não podem ser objetos de alteração.

Então, os parlamentares de 1988, ouvindo setores da sociedade e especialistas, criaram as cláusulas pétreas como impedimentos para evitar que a Constituição pudesse possibilitar outras golpes futuros.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Que tem a qualidade ou a natureza da pedra. 2. Duro como pedra.

O voto direto, secreto universal e periódico não é considerado “cláusula pétrea”.

ordem constitucional em vigor, verifica-se, por conseguinte, que os direitos fundamentais são todos cláusulas pétreas. Estas, por seu turno, abrangem outros dis- positivos constitucionais além daqueles.

Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade.

Para melhor compreender quais são os remédios constitucionais, listamos todos eles abaixo: Habeas Corpus. Habeas Data.
...

  • Habeas Corpus. ...
  • Habeas Data. ...
  • Mandado de Segurança. ...
  • Mandado de Injunção. ...
  • Ação Popular. ...
  • Ação Civil Pública.

"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.

Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

Atualmente são 128 as emendas, sendo a última datada de 22 de dezembro de 2022. Além das emendas constitucionais regulares, a Constituição, no art. 3.º do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispôs que deveria ser feita uma revisão constitucional após cinco anos da promulgação da Constituição.