Como desvincular bilhete único da empresa pela internet?

Perguntado por: icunha . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A função desassociar é para cartões Vale Transporte. Cartões >Cancelar >Incluir Cancelamento > Avançar >Encerrar >Boleto >Imprimir.

A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.

A empresa deve desassociar o funcionário pelo site e devolver o cartão ao mesmo no ato da demissão. Acessar o cadastro do usuário, inativar o mesmo com motivo: demissão. Atenção: A inativação por demissão é irrevogável.

A SPTrans informa um passo a passo para vincular o CPF ao Bilhete Único, confira:

  1. Acesse o link www.sptrans.com.br/trocabilhete.
  2. Clique na opção “Associar Bilhete Único
  3. Preencha com seu CPF;
  4. Insira o nº do cartão;
  5. Efetue o cadastro com seus dados pessoais;
  6. Pronto! Agora é só aguardar mais detalhes sobre a vinculação.

Cada titular pode ter um único cartão Bilhete Único, mas pode manter e usar as demais modalidades de cartão pago (Comum e Vale-Transporte).

Para saber se seu cartão já está associado a um CPF, consulte no link https://www.sptrans.com.br/consultabilhete utilizando o número do seu CPF ou do seu Bilhete Único.

1º - a informação Não habilitado/ Desativado quer dizer que seu cartão não está com a função Bilhete Único habilitada, nesse caso somente a empresa consegue habilitar para que consiga fazer integrações intermunicipais.

Caso eu não queira mais usar o meu cartão, posso resgatar os créditos que ainda tenho em dinheiro? Sim. Basta o comprador dirigir-se à uma das lojas RioCard, com original e cópia de R.G e CPF, além do cartão em perfeito estado.

É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.

O Bilhete Único personalizado pode ser utilizado para créditos dos tipos Comum, Temporal (mensal e diário) e/ou Vale-Transporte. Para usá-lo como Vale-Transporte, basta informar o número do seu cartão à área de Recursos Humanos da empresa onde trabalha.

Consulta por CPF
Para verificar a disponibilidade de habilitação do Bilhete Único para seu CPF, informe apenas números no campo abaixo e clique em consultar. Legendas: ATIVADO: Com o Bilhete Único Intermunicipal ativado, você já tem direito ao benefício e a Tarifa Social nos trens.

O vale-transporte não utilizado na hora da demissão
Acontecendo de o trabalhador ser demitido, ele não tem mais direito ao benefício do vale-transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.

Não é permitido que outras pessoas utilizem o vale-transporte fornecido pela empresa, ou seja, o colaborador não pode emprestar o cartão de VT para familiares ou amigos.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

Em caso de perda, roubo ou cartão danificado, ligue para Riocard Mais Atende (21) 2127-4000 para bloquear o seu cartão e solicitar a 2ª via, de 2ª à 6ª feira, de 07:00 às 20:00hs, sábado e domingo, de 07:00 às 13:00hs, exceto feriados.

R: Cartão personalizado usuário (apresenta apenas o nome do funcionário): O cartão pertence ao usuário. A empresa deve desassociar o funcionário pelo site e devolver o cartão ao mesmo no ato da demissão. Nas demais modalidades: o cartão só poderá ser aproveitado pela própria empresa.

Durante esse período de transição, o passageiro só precisa associar seu CPF ao cartão no site da SPTrans. Não é preciso sair de casa, basta acessar http://www.sptrans.com.br/trocabilhete ou http://sptrans.com.br/cadastro.

Os limites são: Crédito do tipo Comum: R$ 338,00/dia e até R$ 350,00/acumulado; para Crédito do tipo Vale-Transporte: R$ 560,00/dia e até R$ 9.999,00/acumulado; e para Crédito do tipo Estudante - 1/2 tarifa: o valor da cota/mês e até R$ 500,00/acumulado.