Como é a contabilidade do lucro presumido?

Perguntado por: aluz . Última atualização: 24 de maio de 2023
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No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2 a 5%, de acordo com seu município.

Podemos calcular PIS e COFINS assim: PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%) e COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%. A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).

A tabela do Lucro Presumido é destinada às empresas com faturamento anual de R$ 4 milhões a R$ 78 milhões. Dessa forma, a tabela pode variar de 1,6% a 32% do faturamento. A alíquota aplicada é de 15% ou de 25%, se o lucro for maior que R$ 60 mil no trimestre.

para o IRPJ, alíquota de 15% para todo Lucro Presumido de até R$ 60.000,00 por trimestre e 10% para todo lucro que ultrapassar esse limite; para a CSLL, alíquota de 9% sobre a base de cálculo.

Para quem tem folha de pagamento alta, o Lucro Presumido tem ainda a desvantagem de pagar altos valores de INSS sobre a folha. E para os prestadores de serviços, a desvantagem é que, muitas vezes, as presunções feitas podem ser bastante diferentes da realidade. Nesses casos, a empresa paga mais impostos do que deveria.

Vantagens do Lucro Presumido
A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.

ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Assim, as alíquotas presumidas são:

  1. IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500;
  2. IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500;
  3. CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Para os regimes Lucro Real e Lucro Presumido a apuração se dará da seguinte forma: será apurado como crédito os créditos das entradas de mercadorias, o saldo credor do período anterior, créditos de transferências e outras deduções de ICMS, tais como ICMS garantido.

A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.

Assim, quando a base ultrapassa o limite, o valor do imposto será acrescido de 10% sobre o valor excedente a esse limite.

Com a extinção o regime fiscal de Lucro Presumido, como prevê a PEC 45, uma empresa de serviço tributada pelo lucro presumido, que atualmente tem alíquota nominal de 8,65% (5% ISS + 3,65% PIS/Cofins), passaria a recolher, no mínimo, 25% (IVA Nacional), podendo ser mais de 27%.