Como é a escritura de um imóvel?

Perguntado por: aporto3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A escritura é um documento, lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas, que formaliza as obrigações de ambas as partes no negócio Dessa forma, o tabelião deve especificar tudo o que foi decidido entre as partes: valor do imóvel, forma de pagamento e data da celebração do contrato, por exemplo.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

Quanto tempo demora para transferir o imóvel para outra pessoa? Após apresentar toda a documentação ao cartório, o processo costuma levar de 15 a 30 dias, variando de acordo com a demanda local.

Não, quem tem escritura elaborou um negócio jurídico mas se não a registrou na matricula do imóvel, não é o dono. Se outro tiver escritura igual elaborada em outro cartório e a levar a registro este será o dono e a você caberá perdas e danos.

Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.

Ou seja, enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, o vendedor continuará como proprietário. E sendo proprietário, poderá continuar usufruindo do bem, podendo vender a terceiros, dar como garantia, ou até mesmo ser bloqueado por alguma ação judicial.

Para famílias com renda de até três salários mínimos, a escritura sairá de graça, assim como os registros da garantia real do imóvel para fins de financiamento.

A escritura de imóvel é feita por um tabelião em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, ao contrário do registro de imóvel, que obrigatoriamente é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.

Sem o registro da compra e venda na matrícula do imóvel não se tem sua propriedade. É isso mesmo. Para que o comprador seja considerado o efetivo dono do imóvel, não basta que faça o pagamento para o vendedor; mais do que isso, não basta que assine um contrato de compra e venda com a pessoa que está vendendo.

Agora ficou mais fácil entender a diferença entre escritura e registro de imóvel. O primeiro documento é um ato necessário para documentar a vontade de realizar a compra, venda ou doação. Já o segundo é a mudança da propriedade nos cadastros do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

Primeiro se paga o sinal e assinado o contrato particular com as regras acordadas entre as partes, depois se providencia a documentação completa e escritura e na assinatrua da escritura quita-se o preço. A última etapa é o registro da escritura pública no cartório de imóveis.

Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .

Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade.

Não. Mas você só será o dono do imóvel se o mesmo for registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

Para ter acesso para a escritura do imóvel, você pode ir ao cartório que está registrado e pedir a escritura publica. Dependendo do cartório, com o CPF e nome completo, consegue pelo site do cartório.

Basta procurar o do seu município e solicitar uma certidão. Caso tenha algo em seu nome, o documento trará a descrição do imóvel e o número do registro no cartório de imóveis da região. Se a certidão for negativa, isso significa que nada consta em seu nome ou não foi possível localizar.