Como é trabalhar 12x36 a noite?

Perguntado por: oamorim . Última atualização: 1 de junho de 2023
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No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas. Os diferentes tipos de jornada de trabalho demandam que o controle de ponto seja ainda mais preciso.

Principais vantagens da escala 12×36
Entre as principais vantagens desta escala para a empresa, estão: turno de trabalho sem interrupções, substituição rápida em casos de absenteísmo, base legal para jornadas especiais, redução de custos com horas extras e maior rotatividade de colaboradores.

Vale dizer que o parágrafo único , do art. 59-A , da CLT , trazido pela Lei nº. 13.467 /2017, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário laborado em jornada 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.

Como calcular o adicional noturno por hora? O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Contudo, caso a data de feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso sem quaisquer impactos ou alterações em sua jornada.

De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.

A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal.
Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.

REGIME 12 x 36 = Se houver AC ou CCT, não haverá hora extra. Sem AC ou CCT, é devido o adicional de horas extras relativo a 60 hs./mês. REGIME 24 x 24 = importa em 140 horas extras.

Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas.

todo trabalhador da área da enfermagem tem que receber. no mínimo no mínimo o piso então o piso é o milho quem trabalha. 20. 30 horas 12 por 36 tem que receber o mínimo que é o que está previsto na lei 14.434 então se você trabalha na sua instituição.

Isso mesmo! Faltas na jorna]da de trabalho de 12 x 36 , o procedimento é igual a uma jornada normal, ou seja divide o salário normativo por 30 dias e multiplica por 1.