Como fazer o cálculo de PIS e COFINS de nota fiscal?

Perguntado por: eporto . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Cálculo dos impostos federais

  1. PIS = 2.000 * 0,65% = R$ 13,00.
  2. COFINS = 2.000 * 3% = R$ 60,00.
  3. CSLL = 2.000 * 12% (presunção de lucro) * 9% (alíquota) = R$ 21,60.
  4. IRPJ = 2.000 * 12% (presunção de lucro) * 15% (alíquota) = R$ 36,00.
  5. IPI = 2.000 * 10% = R$ 200,00.

Pagam o imposto da nota fiscal de serviço empresas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, independente do segmento. Esse pagamento ocorre apenas em notas fiscais com valores acima de R$215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.

Tributo = Valor de venda x alíquota
Por fim, somando o valor de todos os tributos, uma nota fiscal no valor de R$ 500, geraria R$ 253,25 em impostos, nesse perfil tributário.

O valor total da nota fiscal é calculado a partir da soma dos valores dos produtos, acrescidos dos impostos e das demais despesas. Veja abaixo como funciona em detalhes essa soma de valores: O valor total da Nota é igual a soma dos valores: A soma ( + ) do Valor de todos os produtos da NF-e (vProd);

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de 15.03.2017, decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Veja a notícia. Posteriormente, em 13.05.2021, o STF decidiu que o tributo destacado na nota é o que deve ser excluído.

Regime não cumulativo
Isso significa que a empresa de revenda, por exemplo, tem direito de ser creditado pelos impostos pagos pelo fabricante. No entanto, a alíquota cobrada na tributação não cumulativa é maior. Sendo assim, as alíquotas para o PIS é de 1,65% e para o COFINS é de 7,6%.

O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra. Entretanto, a IN RFB 2.121/2022, em seu artigo 170, inciso II, veda a inclusão do IPI na base de cálculo dos créditos.

Para apurar a nova base de cálculo do PIS e COFINS, devemos subtrair o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda, no valor de R$ 900,00, conforme nosso exemplo da base de cálculo apurada no valor de R$ 5.000,00, chegando a uma nova base de cálculo do PIS e COFINS no valor de R$ 4.100,00.

Por exemplo, empresas com faturamento mensal de até R$ 20.000 pagam entre 0,65% e 1,65% de PIS/COFINS, dependendo da atividade econômica. Por outro lado, empresas com faturamento mensal superior a R$ 4.800.000 pagam 0,65% de PIS e 0,85% de COFINS.

A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.

Isso porque o valor mínimo a ser liberado pelo PIS é de 1/12 do salário mínimo, e, o máximo, o equivalente ao valor do piso federal do país. Portante, para calcular o PIS, você deve: dividir o salário mínimo vigente por 12; multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Para tirar o PIS e Cofind do preço é preço multiplicar a receita bruta pela alíquota. No caso do PIS a alíquota utilizada é 0,65 x receita bruta da empresa. E para o Cofins é de 3% x receita bruta da empresa.

A medida provisória (MP 1159/2023) retira da base de cálculo do PIS e COFINS as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que se trata de um imposto que é repassado integralmente para os Estados e não pode ser considerado como receita da empresa.

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75.

Para ter acesso ao documento é preciso:

  1. Acessar o site da Sefaz do seu estado e solicitar autorização para emitir NFA-e;
  2. Realizar seu cadastro no site do Sefaz;
  3. Preencher as informações com a documentação exigida;
  4. Incluir os dados da NFA-e no formulário;
  5. Acompanhar o processo de análise.

“Valor Contábil”: valor total da nota fiscal. “Codificação – Código Contábil”: código que o contribuinte utiliza no seu plano de contas. “Codificação – Código Fiscal”: código previsto no Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços – CFOP.

O fato gerador dessas contribuições é o faturamento, equiparado à totalidade das receitas, a qual compreende não só a receita bruta da venda de bens e serviços, mas também todas as outras receitas auferidas pela pessoa jurídica. 1 Cf. Art. 1º e § 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins provêm do entendimento de que o imposto não integra o faturamento das empresas. Essa concepção parte do pressuposto de que o ICMS não configura receita ou rendimento para a companhia (contribuinte), mas sim para o estado (arrecadador).

As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Vale ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores. Outro ponto importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estão obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.