Como fazer recusa de nota fiscal no portal NFe?

Perguntado por: enobrega . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Passo a passo da recusa de nota fiscal no Portal da NFe:

  1. Acesse o Portal Nacional da NF-e;
  2. No menu “Serviços”, clique em “Manifestação Destinatário”;
  3. É possível realizar a manifestação de várias maneiras, usando chave de acesso ou NSU (Número Sequencial Único);
  4. Descreva o motivo do manifesto e realize a operação;

Qual o prazo para fazer a recusa de uma nota fiscal? Tanto para a confirmação da operação realizada e atestada por uma nota fiscal, quanto para a recusa da mesma, devem ser feitos em até 180 dias. Esse prazo é contado a partir do primeiro dia em que a nota fiscal foi autorizada.

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização; O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado; Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado; Deverá ser assinado com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CT-e.

Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

Se a transportadora comparecer para realização da entrega e você não quer receber o produto, ou encontrou motivos para não recebê-lo, preencha o Termo de Recebimento que acompanha o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) descrevendo os motivos da recusa.

Como funciona o evento Desconhecimento da Operação? Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.

Pode-se concluir que a recusa de mercadoria tem o intuito anulatório da operação, de modo que acaba incluído num conceito mais amplo de devolução, mas a devolução não necessariamente implica em recusar a mercadoria recebida, pois se pode aceitar a mercadoria num primeiro momento e somente após esse aceite ou em momento ...

Se o seu destinatário recusou o recebimento de mercadoria, para dar entrada no seu estabelecimento é necessário emitir Nota Fiscal de entrada. O CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada, por se tratar de uma operação de devolução, será utilizado o CFOP correspondente à NF-e de saída.

Acessando o canal Inspetoria Eletrônica/notafiscal/compraconfirmada, poderá consultar as notas fiscais a ele destinadas, fazer a confirmação ou a recusa das operações. Remetente: Neste mesmo canal, poderá consultar a confirmação ou recusa das operações pelo destinatário.

Como fazer uma boa manifestação? É preciso descrever o problema de forma clara, incluindo datas, locais e fatos detalhadamente, assim como documentos, fotos, imagens, ou material relevante que ajudem na comprovação dos fatos informados. Se possível, identifique as pessoas envolvidas.

A manifestação do destinatário permite ao destinatário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

Já na recusa de nota fiscal, o destinatário não aceita a devolução da mercadoria e da nota fiscal de devolução. Nesse caso, o pedido de compra continua em aberto e a cobrança de impostos continua valendo.

Para que a NF-e possa ser Cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve Cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser Cancelada.

Passo a passo para cancelar nota fiscal eletrônica (NF-e)

  1. Localize a nota fiscal no emissor de notas utilizado;
  2. Clique no botão “cancelar” da nota desejada;
  3. Preencha o motivo do pedido de cancelamento e conclua sua solicitação.