Como fazer uma declaração de cor parda?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Autodeclaração: Eu ______________________________________________________________________________, declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Geralmente, o candidato deve informar as seguintes informações no formulário:

  1. nome;
  2. CPF;
  3. RG;
  4. processo seletivo inscrito;
  5. instituição;
  6. escolher entre preto, pardo ou indígena;
  7. assinatura.

Eu,____________________________________________________________ ____________,abaixo assinado, de nacionalidade ______________________, nascido em ____/___/_____,filho de ___________________________________________ e de ___________________________________________, estado civil ________________, residente e domiciliado à ...

Segundo o IBGE, preta é a pessoa de ancestralidade africana, desde que se autodeclare assim. Vale lembrar que a definição de raça/cor do IBGE é feita por uma autodeclaração, assim, é preciso que a pessoa se autodeclare preta ou parda para ser assim tida como tal.

O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.

O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

Pardo se refere a quem se declara pardo e possui miscigenação de raças com predomínio de traços negros.

Segundo a definição do IBGE, pardos são pessoas que se declaram mestiças de preto com pessoa de outra cor. Para efeitos estatísticos, pardos e negros são agrupados juntos pelo governo.

Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.) e minha história social e cultural, não sendo considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

Características e estrutura da declaração
A declaração se estrutura com o nome “DECLARAÇÃO” centralizado no início e topo da página. Em seguida, segue-se direto ao texto, que costuma iniciar-se com a afirmação “Declaramos para os devidos fins” ou “Declaro para os devidos fins”.

A autodeclaração consiste em um documento assinado pela pessoa que afirma sua identidade étnico-racial. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendem ingressar na Unifesp em uma vaga destinada a autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas no Programa de Ações Afirmativas.

Com a promulgação da Constituição, em 1988, que preconiza, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, essa questão foi automaticamente excluída do assento de nascimento. “A normatização veio depois da Constituição. Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.

Os critérios de raça são auto declaratórios, ou seja, pretos, pardos e indígenas não precisam apresentar documentos para comprovar sua etnia, apenas se declarar como integrantes de tais grupos, por se identificarem com eles.

As cotas raciais preveem, entre outras coisas, a reserva de vagas para estudantes negros e pardos. As cotas raciais para indígenas, negros e pardos estão presentes em grande parte dos vestibulares e demais seletivas para o ingresso no Ensino Superior, mas nem sempre foi assim.