Como fica a aposentadoria do servidor público municipal?

Perguntado por: lbarreto . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Ao se aposentar por idade depois da reforma da previdência pelas regras do Regime Geral, o servidor público municipal vai receber 60% da média de todos os seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher; II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

idade: 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. tempo de efetivo exercício no serviço público: 20 anos.

Nesse caso, por exemplo, a Lei 8.112, de 1990, que rege os servidores públicos federais, já prevê, desde sempre, que no caso da aposentadoria concedida pelo Regime Próprio da União, o servidor deixa de exercer o cargo efetivo, e o mesmo pode ser provido por outro indivíduo, mediante concurso público.

A partir do dia 01/01/2022, passou a ser acrescido um ano para o requisito etário, que ficou de 62 e 57 anos, respectivamente, para os homens e as mulheres. Quanto ao tempo de contribuição, é necessário um tempo mínimo de serviço público, carreira (no mesmo órgão) e no cargo.

Regra de transição da idade progressiva
35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e.

Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos). Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Regra da Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Sim. O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos.

A Emenda Constitucional nº 41/2003 garantiu expressamente o direito à paridade aos pensionistas de servidores públicos que já recebiam a pensão por morte ou que já tinham direito adquirido a recebê-la antes da sua entrada em vigor (31/12/2003).

O servidor público aposentado não pode continuar trabalhando no cargo para o qual prestou concurso, porém, após a aposentadoria, se ele passar em outro concurso público, ele pode continuar trabalhando. Também é possível trabalhar em uma empresa privada ou ser um empreendedor.