Como funciona a denúncia de abandono de animais?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Em todo o país, os casos podem ser relatados ao “Disque-Denúncia“, pelo telefone 181, que realiza atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana. Com essa atitude você poderá contribuir para mudar a realidade e a qualidade de vida de muitos animais que estão em situação de risco ou abandono por aí.

Em resumo: a lei que trata do abandono de animais é a 9.605/98, e a pena para abandono de cães e gatos é de 2 a 5 anos de reclusão.

“Art. 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa” (BRASIL, 1940).

Os animais abandonados impulsionam a poluição ambiental, contaminações, acidentes de trânsito, crueldade e agressões, e principalmente doenças eminentes à saúde pública, como as zoonoses.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo.

Eles precisam de afeto, atenção, companhia e atividades, além de precisarem de alimentação e um local limpo e higienizado periodicamente. Deixar um cão sozinho mais de 24 horas é bastante desaconselhável, assim como deixar os cães sozinhos por longos períodos de tempo pode causar diversos problemas ao seu amigão.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

O abandono de animais domésticos é um problema frequente nas cidades, principalmente em áreas públicas, como praças e parques. Além de ser considerado crime ambiental (Lei Federal nº 9605/1998), é um ato de crueldade contra a vida. Os animais abandonados sofrem com sede, fome, doenças e maus-tratos.

Atualmente é a lei municipal 9.551/2011 que estabelece os valores das penalidades. Em caso de maus-tratos que provoquem lesões ao animal, passa de R$ 3 mil para R$ 40 mil. Se o animal for agredido, mas não apresentar lesões, poderá ser aplicada a multa de R$ 10 mil.

O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Zoonoses são doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas. Os patógenos podem ser bacterianos, virais, parasitários ou podem envolver agentes não convencionais e podem se espalhar para os humanos por meio do contato direto ou através de alimentos, água ou meio ambiente.

Estão entre as principais causas de abandono animal: os problemas comporta- mentais dos animais, problemas relacionados à falta de espaço nas moradias, bem como o estilo de vida dos proprietários, a falta de informação sobre as responsabilidades e custos gerados pela guarda de animais.

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Ligue 190 ou no disque denúncia 181. Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.

De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.