Como funciona a folga de quem trabalha em mercado?

Perguntado por: rcruz . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Sistema 1×1: a cada domingo trabalhado, o colaborador tem direito a descansar um; Sistema 2×1: significa que a cada dois domingos trabalhados, o funcionário tem direito de descansar no seguinte. Essa escala faz jus ao benefício de ganhar mais três dias de folgas compensatórias anuais.

Existem setores do mercado que atuam por escala ou plantões, e para eles, o feriado não influencia no dia de trabalho. Mas pode ter influência no valor daquele dia trabalhado, nas horas extras e no saldo de banco de horas.

SUPERMERCADOS PODEM FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um supermercado funcionar aos domingos e feriados, mantendo empregados em atividade, e afastou as penalidades…

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.

O salário médio de supermercado em Brasil é de R$22.809 anuais ou R$11,70 por hora. As posições de nível inicial começam nos R$18.272 anuais, enquanto que os trabalhadores mais experientes podem chegar a ganhar R$45.006 anuais.

A lei estabelece que todos os trabalhadores possuem direito a um descanso semanal remunerado. Ele deve ser concedido a cada 06 dias de trabalho, não podendo exceder 07 dias de sua última concessão.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

Vamos lá! Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Por outro lado, se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

Além da CLT, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, estabelece o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, segundo a legislação, é assegurado ao trabalhador um dia de folga por semana, e que, preferencialmente, esse dia deve ser aos domingos.

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.

Apesar da possibilidade de se adotar o trabalho aos finais de semana, a folga aos domingos ainda continua sendo um direito do trabalhador. Isso é garantido pelo artigo 386 da CLT, de acordo com o qual é preciso criar uma escala de trabalho quinzenal. Desse modo, todos os colaboradores consiguem ter folga aos domingos.

Ocorrendo falta do empregado, a empresa poderá lhe aplicar penalidades, como por exemplo, advertência. Importante frisar que, caso o trabalho no feriado não seja compensado com folga, ele deve ser pago em dobro.