Como funciona o processo de indenização?

Perguntado por: eveloso . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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A indenização é uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores. Essa compensação surge para minimizar um pouco de algo negativo que ocorreu com o funcionário dentro da empresa ou no horário da jornada de trabalho.

Quem define o valor a ser pago? Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz. É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.

De acordo com a legislação Civil, uma ação de indenização por danos morais tem um prazo prescricional, que é o prazo que a vítima tem para dar entrada no processo, de três anos. Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.

O que é o valor da causa
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

Você deve contratar um advogado para entrar com o pedido. Seja o que for, vá atrás dos seus direitos. O profissional da área avaliará se há um mínimo de ofensa a moral que ultrapassa a normalidade, para decidir se pleiteará ou não.

Afinal, como pedir indenização? O pedido precisa ser feito em até 3 anos após o problema ter sido gerado, tanto para os casos que envolvam prejuízos materiais como nos casos em que os danos foram de ordem moral ou social.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos.

É muito simples consultar precatórios, para buscar as informações por conta própria, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta online, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor inicial a ser recebido.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.

Se não tiver dinheiro em conta, poderão pedir penhora de bens móveis ou imóveis que estejam em teu nome, como carro, moto, casa, apartamento, etc. Mas sempre é possível se fazer um acordo, se houver interesse. Lembrando que esse valor é atualizado e corrigido.

Indenização por danos morais pode ser parcelada
Empresa de pequeno porte pode parcelar o valor de indenização por danos morais devida a ex-empregado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de uma ex-funcionário da Guirado Schaffer Indústria e Comércio de Metais.