Como gerar o INSS Pró-labore?

Perguntado por: hbelem . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Como calcular o INSS de pró-labore? Depois do cadastro do pró-labore, o contador da sua empresa precisa gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social) para ser paga todos os meses, e é através dela que estará o valor referente à contribuição do INSS.

A parte dos encargos, a empresa deve recolher 20% para INSS e o empregado dedução de 11% para o INSS e IRRF (tabela progressiva); 3) Pró-Labore que tem IRRF são recolhidos (DARF) no código 0561, quando do trabalho sem vinculo empregatício e utilizado o o código de recolhimento 0588.

O teto sofreu alterações, subindo de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50. E a contribuição ainda pode ter aumento dependendo do valor pago ao sócio.

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Essa opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

INSS Patronal e regime tributário
Quem possui um negócio deve pagar o INSS Empresa com uma alíquota de 20%. Essa porcentagem é calculada sobre a folha de pagamento. Além disso, a pessoa do empresário pode contribui com a Previdência Social de duas formas. Uma delas é quando ele possui pró-labore.

Sim. Todo contribuinte do INSS tem direito à aposentadoria. No caso do pró-labore, a empresa repassa mensalmente esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social e, por tanto, o sócio-administrador pode ser beneficiado.

Acesse caixa.gov.br/Paginas ; Clique em “Serviço ao Cidadão”; Para sequência, clique em “INSS” e em “Gerar Código para Serviço INSS”; Para finalizar, crie o seu código inicial de sete dígitos.

Com estas informações, defina um valor de pró-labore 20 a 30% maior do o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. Porém sempre é importante olhar o cenário da empresa e se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio.

Quem define o pro-labore são os sócios, mas há uma recomendação de que o valor fique em torno de 10% a 12% do faturamento, considerando uma empresa de pequeno e médio porte.

DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Contribuinte Individual
Em regra, contribui com uma alíquota de 20% entre o valor do salário-mínimo e o Teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção do tempo de contribuição e dos valores recolhidos.

Para cumprir a legislação brasileira, todas as empresas devem recolher o INSS. É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social.

O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.

Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.

Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS.

O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º salário, FGTS e férias; Ele é pago aos sócios que atuam na empresa e tem o valor acordado na sociedade.

Ele não o contrata, não faz registros em carteira de trabalho (CTPS) ou tem direito às horas extras e outras parcelas. Esse é um fator essencial na ilustração das diferenças entre o salário e o valor que se destina aos sócios de uma organização empresarial societária. É verdade que esses valores podem ser pagos.

O contribuinte individual, do qual o empresário é espécie, fica sujeito à retenção na fonte de 11% sobre o valor da remuneração (pró-labore, outros). O contribuinte individual contribui com 20% sobre o valor da remuneração, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Os sócios de empresa que fazem retirada prólabore tem direito de sacar o PIS? Grato pela colaboração... Se nunca trabalhou como empregado de empresa jurídica, não. Não podem sacar pois não são empregados e sim Contribuintes Individuais.