Como justificar falta no trabalho por morte de familiar?

Perguntado por: imarques . Última atualização: 25 de maio de 2023
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E no momento em que ele retornar às suas atividades após o período da licença, é necessário que o funcionário entregue uma cópia da certidão de óbito de seu familiar, para que a empresa consiga registrar o motivo da licença corretamente.

O colaborador deve solicitar a licença junto ao RH da empresa. Não é preciso entregar documentos de comprovação, como prevê a lei, apenas em caso de casamento ou união estável. Mas na volta da licença, é preciso entregar uma cópia da certidão de óbito do familiar.

2- Tios, sobrinhos e primos, também são parentes colaterais como o irmão; portanto se um deles falecer também tenho direito a licença nojo? R.: Não, o único parente colateral previsto no texto legal são os irmãos.

Familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs; Familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

três meses

Quanto tempo dura o luto de mãe? O luto, de forma geral, tem uma duração média de três meses, com sentimentos mais intensos, que vão sendo amenizados com o tempo. Nesta perspectiva, ao completar um ano da perda, o ser humano já racionalizou o acontecido e tem sua vida estável novamente.

Como solicitar uma certidão de óbito? Para solicitar a certidão de óbito, é preciso comparecer a um cartório de registro civil na cidade em que aconteceu a morte ou no município mais próximo que tenha um. É preciso levar documentos pessoais do declarante, o atestado de óbito e documentos da pessoa falecida.

O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado o médico também deverá inserir quais foram as causas daquela morte.

No caso de falecimento de um familiar o trabalhador não se encontra efetivamente a descansar, pelo que se justifica o adiamento ou suspensão do gozo de férias, com vista a que em data posterior esse direito do trabalhador seja assegurado.

Caso o pedido do documento seja feito por algum familiar da pessoa que faleceu, a emissão é imediata. Já se a solicitação for feita pela funerária ou hospital, por exemplo, o prazo para o documento ficar pronto pode ser de até 5 dias úteis.

O que acontece no caso de falecimento de outros parentes e entes próximos? Este é um ponto de atenção ao RH da empresa. Pela legislação, a licença óbito não se estende à parentes, amigos ou demais pessoas que não estejam descritas como ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas declaradas como dependentes.

Conforme estabelece o artigo 473 da CLT, qualquer empregado nesse regime empregatício tem direito a dois consecutivos de afastamento a partir da data do falecimento de um parente direto, sendo eles úteis ou não.

A licença nojo tem um nome bastante peculiar, mas é um direito garantido pelas Consolidações das Leis do Trabalho. Esta é um tipo de licença em que o colaborador pode se afastar do trabalho sem ter prejuízo no salário. Como curiosidade sobre o nome, a palavra nojo também significa luto, desgosto, tristeza, pesar, etc.

A perda de um pai também significa a perda de um companheiro, confidente e amor para a mãe. A pessoa com quem contava para tomar decisões, apoiá-la emocionalmente e envelhecer junto subitamente desaparece, colocando um fim nos planos mútuos. O choque, saudade e tristeza podem tornar a mãe irresponsiva durante o luto.

A expressão corrente e que tem registo nos dicionários é «estar de luto», em referência à perda de um ente querido.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”