Como processar TV por assinatura?

Perguntado por: omedeiros . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Para fazer valer os seus direitos do consumidor de TV por assinatura, saiba que os canais de atendimento da Anatel são simples e acessíveis. Existem várias formas de reclamar na Anatel. Você pode contatá-la através do telefone 1331, pelo site oficial ou baixar o aplicativo Anatel.

É importante lembrar que, em alguns casos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a cobrança de multa por cancelamento de plano de TV. Isso acontece quando o cliente solicita o cancelamento antes do término do período de fidelidade, que pode ser de até 12 meses.

Com sede em Brasília, a Anatel realiza as atividades de fiscalização e mantém contato mais próximo com a sociedade por meio de Gerências Regionais e Unidades Operacionais em todas as capitais brasileiras.

O que a Anatel pode resolver? A Anatel é o órgão que fiscaliza os serviços de telecomunicações no país, como internet banda larga, planos de celular e telefone fixo. Além disso, a agência recebe reclamações contra operadoras, sugestões e denúncias.

O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la.

Caso a reclamação não seja resolvida nesta plataforma, o consumidor poderá recorrer diretamente aos canais tradicionais de atendimento presencial do Procon, ou ainda à Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado Especial Cível, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Atenção: se você tem dificuldades em acessar o sistema ou se cadastrar, ligue para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.

Você sabia que pode suspender os serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura da sua casa enquanto estiver fora? Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a cada 12 meses, o bloqueio pode ser solicitado por no mínimo 30 e no máximo 120 dias, basta pedir o serviço com 24h de antecedência.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 1231/20, que proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante reconhecido período de pandemia.

É possível solicitar uma rescisão por conveniência ou com um recurso conhecido no universo jurídico como distrato bilateral. Com esse dispositivo, é permitido que ambas as partes possam rescindir o contrato por qualquer motivo, a qualquer momento, sem previsão de pagamento de multa ou cumprimento de carência.

Para isso, deve-se apresentar uma notificação com antecedência por escrito. A maioria dos acordos também permite que o contrato seja cancelado por qualquer outro motivo. Desde que se cumpra o envio de notificação por escrito e o pagamento integral até a data de rescisão.

Você deve ter em mãos o número do protocolo gerado no seu atendimento anterior. Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo 0800 775 1212 de segunda a sexta, das 08h às 19h para pessoa física, e das 08h às 18h para pessoa jurídica, exceto feriados.

As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Telefone da Ouvidoria da Claro: ligue para 0800 701 0180
Nosso departamento existe para defender suas críticas e sugestões, sejam elas relacionadas aos serviços, produtos ou aos processos da empresa.

A Anatel, que é a Agência Nacional de Telecomunicações, é uma aliada do consumidor. Ela deve ser acionada todas as vezes que você tiver um problema ou uma queixa não resolvida pela operadora.

Anatel deve ser acionada quando empresa de telecomunicação não atende. Quando a empresa de telefonia, TV a cabo ou internet não atende suas reclamações, você pode registrar queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo os dados divulgados pelo Ministério da Justiça, a Oi é a empresa que mais recebeu queixas em relação a TIM, Vivo e Claro.

Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.