Como proteger bem de família?

Perguntado por: emello . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A proteção ao bem de família decorrente da legislação é automática, não havendo necessidade de nenhum ato por parte do proprietário do imóvel. Basta morar no imóvel e alegar a impenhorabilidade (o requisito "morar no imóvel" foi mitigado pelo STJ, conforme súmula 4862).

L8009. LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

Teoricamente, só é possível a constrição de bens no nome do devedor. Mas, na prática, pode ocorrer que bens em nome de filhos sejam penhorados. Em alguns casos, pais com dívidas colocam bens em nome dos filhos, o que se configura como fraude à execução, que, se provada, pode levar à penhora.

Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato. Assim, a constrição via judicial de um bem impenhorável acarretaria a nulidade do ato.

Não havendo mais restrições, o bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art. 1.711 e art.

Em grande parte dos estados brasileiros, a taxa equivale a 2% a 4% do valor venal do imóvel. Vale lembrar que este é avaliado pela prefeitura e nem sempre representa o valor de compra. Para comprovar os débitos em dia com a propriedade, o cartório exige também as certidões pessoais e de débitos com o IPTU.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Os bens particulares podem se tornar inalienáveis ou apenas impenhoráveis, em atos de vontade unilaterais ou bilaterais, como nas doações, testamentos, instituição de bem de família etc.... transferido não mais saia do patrimônio da pessoa beneficiada, tornando-se assim impenhorável, incomunicável e ainda inalienável.

Bem de família pode ser vendido sem restrição.

Em regra, a impenhorabilidade somente pode ser reconhecida se o imóvel for utilizado para residência ou moradia permanente da entidade familiar, não sendo admitida a tese do simples domicílio.

Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03.

“Se o valor do bem penhorado for insignificante em relação ao total da dívida exequenda, não cumprindo, por conseguinte, sua finalidade no processo executório, descabe levar a efeito tal constrição, conforme disposto no art. 659, § 2.º, do CPC.” Com esses fundamentos, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei.

8.009/90[24] dispõe tanto de uma hipótese quanto de uma exceção acerca da impenhorabilidade do bem de família. A exceção à impenhorabilidade é representada pelo insolvente de má-fé que adquire imóvel mais valioso para transferir a residência familiar.

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.