Como provar vício redibitório?

Perguntado por: asantana . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para a configuração do vício redibitório se exige que o contrato seja oneroso, que o defeito oculto seja anterior ou contemporâneo à tradição e, por fim, que seja grave, capaz de ensejar a diminuição do valor econômico ou prejuízo à adequada utilização da coisa.

Ao analisar o art. 443 do CC, tem-se que, se o alienante conhecido o vício, deverá restituir o que recebeu com perdas e danos, entretanto, se o vício era desconhecido, deverá apenas restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Não poderá ser alegado vício redibitório, na hipótese de vícios ou defeitos vi síveis, aparentes ou ostensivos. Se o vício é aparente e, portanto, perceptível num simples exame da coisa, O adquirente não poderá reclamar, tendo assumido o risco consciente do defeito.

Entendem-se por vícios redibitórios os defeitos, as falhas ocultas existentes na coisa transmitida através de um contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuem o valor. O fundamento jurídico dessa situação é o princípio da garantia.

Por vícios redibitórios entende-se aqueles defeitos ocultos em coisas que foram recebidas por via de um contrato bilateral comutativo, ou de doações onerosas (até o limite do encargo). Tais defeitos devem caracterizar a coisa transacionada como imprópria ao uso a que se destina, ou mesmo diminuir seu valor contratado.

O vício redibitório é um termo do direito civil, que, via de regra é aplicado aos contratos bilaterais, onerosos, comutativos e de compra e venda, pertencendo também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um vício naquele produto ou bem.

Vícios redibitórios
É um vício oculto em uma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro. Em regra, se aplica aos contratos bilaterais, onerosos e comutativos.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...

O erro atua no psiquismo do agente, invalidando o negócio jurídico. Já o vício redibitório se revela como defeito existente no próprio bem, sendo, portanto, exterior ao agente. Além disso, diferentemente do erro, o vício redibitório gera responsabilidade civil, mas não invalida o negócio jurídico.

447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).

Para a configuração de vício oculto é necessária a comprovação de que o vendedor tinha conhecimento da sua ocorrência e o ocultou propositalmente do comprador. Veículos usados são passiveis da ocorrência de desgaste natural das peças, que quando da ocorrência surpreende tanto o vendedor como o comprador.

Quanto ao vício redibitório é incorreto afirmar: (a) O alienante responderá pelo vício, mesmo provando que o desconhecia; (b) O doador, mesmo em se tratando de doação pura, irá responder pelo vício redibitório; (c) O vício ou defeito na coisa recebida devem ser ocultos; (d) O adquirente pode rejeitar a coisa ou ...

O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

Por fim, cumpre esclarecer que não há defeito sem existir vício, mas há vício sem existir o defeito, pois o defeito é um vício acrescido de um problema extra que reflete na segurança do consumidor, diferentemente do vício, que não causa qualquer dano ao consumidor, apenas torna os produtos ou serviços impróprios ao ...

Assim, se o problema apresentado pelo produto decorre de vício oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo do fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional ao consumidor. O consumidor lesado deve denunciar ao Procon, ao “Reclame Aqui” se não for imediatamente atendido.