Como saber quanto vou receber se eu pedir demissão?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados). Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Tanto quem é demitido quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6.

Uma dica importante para quem está pensando em pedir demissão é: fale quanto antes com seu superior direto. Isso vai te ajudar a evitar fofocas dentro da empresa e ainda vai evitar que seu líder fique sabendo da notícia por outra pessoa, antes que você mesmo conte.

Nova lei trabalhista. O Projeto de Lei 1747/22 regulamenta que o trabalhador pode sacar os recursos da sua conta do FGTS ao pedir demissão. Por ainda ser um projeto de lei, ainda está passando pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados, por isso, atualmente ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.

Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.

Agora, a nova lei determinou que independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.

Quero pedir demissão, consigo receber o seguro-desemprego? Por norma, o trabalhador que pede demissão, sem que ocorra nenhum problema com a empresa, não tem direito de receber o seguro-desemprego, nem mesmo a multa de 40% do FGTS, que é pago quando o empregador é quem demite o funcionário.

Se ao pedir demissão o funcionário não cumprir o aviso, ele terá, conforme explicamos, alguns prejuízos. Dê uma olhada no que diz o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT: “§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.

É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

A empresa não é obrigada a fazer acordo
A lei não obriga a empresa a te colocar pra fora nesses casos, nem mesmo a fazer acordo… para esses casos existe o pedido de demissão. Claro, se a empresa estiver fazendo algo de errado, e por isso você quer sair de lá, você pode entrar com a rescisão indireta.

Apesar de parecer estranho, é possível sim, demitir o empregador, neste caso, a rescisão indireta garante que o trabalhador possa se desligar da empresa garantindo todos os direitos e verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Esse montante pode ser depositado na sua conta de FGTS no caso de pedido de demissão ou dispensa com justa causa, ou entregues diretamente a você, caso contrário. Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a sacar o saldo existente em sua conta no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS).