Como saber se meu endereço pode ser comercial?

Perguntado por: lzanette . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Você não é obrigado a conferir se o endereço pode ser comercial antes de tentar usá-lo na abertura do seu negócio. Mas esse pequeno ato pode te poupar muito tempo e dor de cabeça. Afinal, é muito simples fazer essa consulta, basta verificar o cadastro do imóvel na prefeitura da sua cidade.

De forma simples, endereço residencial é todo aquele em que se é possível morar, como casas e apartamentos. Neles, no geral, não é possível estabelecer atividade comercial. Mas há algumas exceções que eu vou explicar mais à frente. Por outro lado, o endereço comercial é todo aquele que é usado para fins comerciais.

Endereço comercial se refere ao local onde a empresa funciona. É esse ambiente que o dono do negócio utiliza para divulgar a empresa para os compradores. Basicamente, com ele você tem um endereço no qual os clientes podem visitar e realizar compras.

Qual é a diferença entre endereço fiscal e comercial? Como você já percebeu, endereço fiscal e comercial são diferentes. Enquanto o primeiro tem fins basicamente tributários e formais, o segundo tem um propósito puramente comercial. Ainda assim, uma empresa pode usar um mesmo local como endereço fiscal e comercial.

Afinal, é muito simples fazer essa consulta, basta verificar o cadastro do imóvel na prefeitura da sua cidade. Nele, vai constar se o local é residencial, comercial ou se abrange os dois tipos de funcionamento.

Sim, o MEI pode cadastrar a residência como endereço comercial.

Caracterizamos como comércio de rua principalmente aquele que é praticado em imóveis lindeiros a vias públicas.

Como conseguir o habite-se comercial?

  1. documentação da identificação do imóvel;
  2. CREA do profissional junto com a Inscrição Municipal;
  3. CNPJ e Contrato Social do requerente;
  4. IPTU do imóvel;
  5. número do Cadastro Municipal do imóvel;
  6. Alvará de Construção;
  7. e outros.

Sim, você pode ter mais de um CNPJ, desde que tenha apenas um CNPJ de cada categoria empresarial. Logo, se você tem um MEI e vai abrir outra empresa, o segundo CNPJ precisa ser registrado com outra natureza jurídica.

É possível sim, por exemplo, duas empresas, sendo, uma com atividade comercio, e outra transporte (escritório administrativo). Deve ser feito no Estado o pedido ao chefe da agencia. Se for empresa de comercio, tipo loja, é impossível duas lojas funcionarem no mesmo ponto comercial.

Endereço comercial
Normalmente, o endereço fiscal de um MEI normalmente é a sua residência, mas também pode variar caso ele tenha a autorização de outros lugares, como é o caso dos espaços compartilhados e escritórios virtuais.

Sim, o endereço do MEI pode ser residencial.
Ao preencher o cadastro como MEI no Portal do Empreendedor, o empresário informa endereços residencial e comercial, e ambos podem ser o mesmo para os casos de atividades que são permitidas para serem exercidas no ambiente doméstico.

É possível cadastrar os diversos Tipos de Endereço, como por exemplo: Rua, Avenida, Praça, etc.

  1. idTipoEndereço: identificador interno da aplicação.
  2. Reduzido: descrição reduzida referente ao logradouro.
  3. Complemento: descrição de complemento referente ao logradouro.

A indicação do endereço fiscal é obrigatória para todas as empresas que formalizam suas atividades, independente do formato de constituição, porte ou ramo de atuação, mas sua importância vai além da legalidade da operação de um CNPJ.

O endereço fiscal é obrigatório para formalizar qualquer empresa, pois é o local de referência utilizado pelo Fisco.

Quando o empreendedor informa e registra um endereço fiscal, ele está comprovando que o seu negócio possui uma existência física. Essa localização passa a ser vista pelos órgãos federais, governamentais e municipais e também pelas autoridades fiscais e tributárias como a sede oficial da empresa.

Para abrir uma empresa é preciso uma série de requisitos – um deles é ter um endereço para comprovar a existência jurídica e física e, consequentemente, para que seja possível ter CNPJ e fazer o registro na Junta Comercial local.

De forma geral, não configura ilegalidade manter duas empresas no mesmo endereço. No entanto, as empresas precisam conservar a sua individualidade, ou seja, manter a separação de estoques, ativos e quadro de funcionários.