Como saber se o dinheiro de um processo já saiu?

Perguntado por: epereira . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Você deve ir no forum é pedir para ver o processo qualquer duvida pergunte ao escrevente tecnico, imprime o extrato da consulta do processo que você consegue pela internet e leve.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

Dessa forma, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os bancos onde geralmente os depósitos judiciais são realizados. A partir do pedido do juiz para a realização do depósito, o devedor precisa procurar alguma instituição financeira federal, estadual ou distrital para realizar o depósito.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Primeiramente, basta ir à Vara Trabalhista e pedir para ver os autos (a parte pode fazer isso, não precisa ser advogado; qualquer outro advogado pode ver também). Da leitura, pode-se saber qual foi o valor da condenação / quanto foi depositado em seu favor.

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Como saber se tenho um depósito judicial? Como os depósitos judiciais são sempre realizados nos bancos públicos, para saber se existe um em seu nome, você precisa ir até a agência e procurar o gerente. Após isso, você irá solicitar o cadastramento e chave de acesso para esse serviço.

O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do feito. Mas, se no seu caso, você entrou com o processo sem um advogado e não tem o número do processo, pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.

O depósito judicial é realizado por meio de uma guia gerada no sistema do respectivo tribunal de justiça onde o processo tramita. Após o pagamento desta guia, o valor vai para um banco público, onde o dinheiro aguarda a liberação do juiz do processo para ser transferido para a conta do beneficiário.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Sentença. Após analisar todas as provas, argumentos e os depoimentos feitos durante a instrução das etapas anteriores, o juiz elaborará a sentença contendo a decisão acerca do que fora inicialmente pedido.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

Advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente, decide CNJ. O Conselho Nacional de Justiça invalidou portaria do Tribunal de Justiça de Tocantins que impedia advogados de sacarem depósitos judiciais e precatórios em nome dos clientes.