Como saber se o local é área verde?

Perguntado por: eguterres . Última atualização: 18 de maio de 2023
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As áreas verdes urbanas são consideradas como o conjunto de áreas inseridas dentro do perímetro urbano, que apresentam cobertura vegetal, arbórea (nativa e introduzida), arbustiva ou rasteira (gramíneas) e que contribuem de modo significativo para a qualidade de vida e o equilíbrio ambiental nas cidades.

Ir ao cartório de registro de imóveis correspondente verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura.

Agora, a nova legislação possibilita às prefeituras construir casas populares nessas áreas e em áreas verdes, como praças, sem que haja necessidade de autorização do governo do Estado.

Exemplos de áreas verdes urbanas: praças; parques urbanos; parques fluviais; parque balneário e esportivo; jardim botânico; jardim zoológico; alguns tipos de cemitérios; faixas de ligação entre áreas verdes.

O caminho da regularização desses imóveis irregulares, é a realização de levantamento da área a ser regularizada, requerimento na prefeitura, e registro da Certidão de Regularização Fundiária emitida pela Prefeitura no Registro de Imóveis competente pela região do imóvel.

Portanto, podemos concluir que não é proibido construir em uma Área de Proteção Ambiental, mas depende das regras específicas de cada unidade de conservação. É importante consultar o órgão gestor da APA antes de iniciar qualquer obra ou atividade na região, para evitar problemas legais e ambientais.

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Neste tipo de caso, a construção em solo não edificável (ou seja, em área de preservação permanente), sem autorização da autoridade competente, ainda que tenha ocorrido a destruição ou danos em vegetação, adiante-se, somente se amolda ao crime ambiental previsto no art.

A Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação destas áreas não tributáveis, exige que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, a cada exercício, e comprove a inscrição no órgão ambiental competente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Quando aplicável a preservação da Área Verde Urbana, com área maior que 1.000 m², o proprietário deverá averbar a Área Verde à margem da matrícula do imóvel, podendo ser consideradas no cômputo as APPsÁreas de Preservação Permanente.

Para consultar a matrícula de imóvel online, você pode realizar uma pesquisa no site Registradores. No portal, você deverá criar um login de usuário e senha para conseguir ter acesso às informações. Em seguida, identificar o Cartório de Registro de Imóvel competente, cidade ou estado e número da matrícula do imóvel.

As áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito possuem importância ambiental, ajudam na organização do uso do solo da propriedade e são protegidas por Lei. Então, toda vegetação nativa dentro dessas áreas não pode ser cortada. E para mexer na mata nativa fora desses locais é necessário pedir autorização.

Imóvel em área de preservação ambiental não paga IPTU.

Referência de Meta: A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda um mínimo de 12 m² de área verde por habitante.

Mesmo quem vive em uma cidade grande como São Paulo, consegue morar em área verde e desfrutar de todos os benefícios que a proximidade com a natureza tem a oferecer. Portanto, se estiver procurando um novo local para morar é interessante levar esse quesito em consideração.

Por outro lado, a falta de vegetação nas áreas traz conseqüências negativas para o meio ambiente urbano como: “alterações do clima local, enchentes, deslizamentos e falta de áreas de lazer para a população” (AMORIM, 2001 p. 38). Pode provocar processos erosivos nessas áreas e nos terrenos ao seu entorno.