Como saber se o PIS é cumulativo ou não cumulativo?

Perguntado por: acaetano6 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real.

O que é PIS e COFINS cumulativo? No regime cumulativo, as empresas calculam o PIS e a COFINS sobre uma alíquota fixa, que é menor em comparação com o regime não cumulativo. Nesse regime, as empresas não podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva.

Cálculo: incidência cumulativa do PIS e Cofins
Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui.

Para que uma empresa possa se enquadrar no regime não cumulativo, ela deve apurar o IRPJ com base no Lucro Real. Mesmo nesse grupo, existem algumas exceções, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadoras de planos de saúde.

Regime não cumulativo
Isso significa que a empresa de revenda, por exemplo, tem direito de ser creditado pelos impostos pagos pelo fabricante. No entanto, a alíquota cobrada na tributação não cumulativa é maior. Sendo assim, as alíquotas para o PIS é de 1,65% e para o COFINS é de 7,6%.

A regra geral é que se o regime escolhido para o IRPJ e CSLL for o Lucro Real, caberá a apuração do PIS e da COFINS pelo Regime Não Cumulativo. Todavia, há algumas exceções a essa regra. Há casos em que, ainda que optantes pelo Lucro Real, as empresas deverão apurar o PIS e a COFINS pelo Regime Cumulativo.

Pis e Cofins:
Quanto ao Pis e Cofins na opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS passa de 0,65% (opção no Lucro Presumido) para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% (opção no Lucro Presumido) para 7,6% da Receita.

O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.

Regime não cumulativo:
O PIS e a Cofins não são cumulativos no Lucro Real. Nessa operação, não cumulativa, a empresa tem direito à compensação de um crédito tributário em operações futuras. Outros exemplos de impostos não cumulativos são o IPI e o ICMS.

As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS. Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador.

No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2 a 5%, de acordo com seu município.

O PIS Cumulativo
A empresa paga uma alíquota única, com outros tributos sob o seu faturamento mensal; a alíquota do PIS cumulativo é de 0,65%.

Regime cumulativo
Além disso, não há apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. As alíquotas utilizadas são: PIS: 0,65%; Cofins: 3%.

O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente.

A outra maneira de consultar o enquadramento tributário de uma empresa é através do Portal SINTEGRA. Ele armazena as informações relativas a todas as empresas que contribuem com o ICMS. Entre esses dados, está o regime tributário vigente do empreendimento.

O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.

O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência cumulativa, será efetuado sob os códigos de receita 8109 (PIS) e 2172 (COFINS).

No sistema monofásico da COFINS e do PIS/Pasep, a tributação fica centrada em única fase da produção. Visto que o Fisco ditou o importador e o industrial como os responsáveis pelo recolhimento principal.