Como saber se tenho direito à Revisão de benefício do INSS?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Podem pedir a revisão as pessoas que: - Tenham se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que tenham contribuído para a previdência antes de julho de 1994. - Tenham recebido o primeiro auxílio, aposentadoria ou pensão há menos de dez anos.

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

Como fazer a revisão da aposentadoria? Para dar entrada na revisão de aposentadoria, é preciso saber o erro do INSS, solicitar a um especialista que faça o cálculo, para então, dar entrada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135 para fazer o pedido.

45 dias

O prazo para que o INSS faça a análise de um pedido de revisão é bastante discutido entre os advogados. A lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) menciona que o Instituto tem 45 dias, após o protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão.

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Quem tem direito? A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.

As revisões abrangem pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.

Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral: O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

Quem tem direito à revisão da vida toda? Não são todos os aposentados ou pensionistas do INSS que terão direito a essa revisão. Podem ter aqueles que tiveram seus benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Ainda, é fundamental que tenham sido realizadas contribuições antes de julho de 1994.

A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias. Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.

A revisão é um serviço destinado a qualquer cidadão que esteja recebendo algum benefício previdenciário, mas não concorde com algum parâmetro estabelecido pelo INSS para a concessão.

Mas por que o INSS demora tanto? A demora da análise de um benefício no processo administrativo do INSS pode ter origem em falhas internas do instituto ou por desatenção do próprio segurado, por exemplo.

A revisões de benefícios é um serviço previdenciário voltado para o cidadão que teve o seu requerimento atendido total ou parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas discorda do resultado ou considera que foi prejudicado pela análise feita baseada nas informações fornecidas para o atendimento do ...

A revisão da Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença pelo artigo 29 é decorrente de uma disposição contida no artigo 32, § 20 do Decreto 3048/99. Este determinava a utilização de todos os salários contidos no período de cálculo dos benefícios por incapacidade e não apenas os 80% maiores salários.

É simples, você vai precisar ligar na central de atendimento 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício. Escolhido o serviço, será informada uma data para levar os documentos na agência e, assim efetivar o requerimento.

Valor do beneficio em atraso = diferença do valor do beneficio em atraso x (período em meses após a DRE + décimos terceiros salários proporcionais) Valor do beneficio em atraso = R$1.000,00 x (36 meses + 3 décimos terceiros no período) Valor do beneficio em atraso = R$1.000,00 x 39.