Como são divididos os bens materiais?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Eles podem ser divididos em: Bens de consumo: destinados à satisfação de necessidades, podendo ser duráveis, como os imóveis, ou não-duráveis, como os alimentos; Bens de capital: servem para provocar o surgimento de novos bens, como equipamentos, maquinários, edifícios etc.

Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.

São os bens materiais e os bens imateriais. De forma mais explícita: as coisas e os direitos econômicos que são objeto de propriedade. Uma definição clássica é a seguinte: são os valores materiais e imateriais que servem de objeto a uma relação jurídica.

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

O artigo 92 do CC define estes dois tipos de bens sendo principal o bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e o acessório, aquele cuja existência pressupõe a do principal.

Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

Os principais regimes de bens utilizados pelos casais são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Além destes, existem o de separação obrigatória de bens – decorrente da lei -, o de participação final nos aquestos e o regime misto.

Existem basicamente cinco tipos de bens patrimoniais: bens corpóreos, incorpóreos, bens móveis, bens imóveis e bens fungíveis. Bens corpóreos são os bens materiais, tangíveis, que podem ser tocados e vistos. Exemplos incluem um edifício, um carro, uma mesa, uma cadeira, um computador.

Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.

Alguns exemplos de bens móveis são equipamentos, dinheiro e veículos, que podem ser adquiridos por compra, herança, ocupação ou invenção.

Como falamos acima, os bens intangíveis são aqueles que não possuem uma forma física e que são essenciais para a manutenção da empresa, além de agregar valor ao negócio. Por outro lado, os bens tangíveis são aqueles que são necessários para realizar as operações da empresa.

Não se pode confundir bens consumíveis com bens fungíveis, embora geralmente as coisas fungíveis sejam consumíveis e as infungíveis inconsumíveis. Bens inconsumíveis: são bens que não são destruídos pelo seu uso. Eles admitem o uso reiterado sem alteração de sua substância. Ex.: carro, livro para o estudante.

Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos, como um automóvel, e os semi-duráveis podem ser considerados os calçados, roupas, que se desgastam com o tempo. Em geral, os melhores exemplos de bens de consumo são alimentos, roupas, cadeiras, televisões etc.

1)Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: dinheiro, milho, água etc. s partes podem transformar, mediante simples manifestação de vontade (contrato), um bem fungível em infungível. 2) Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados.

Bens intangíveis são as propriedades imateriais, não existem fisicamente, como é o caso de softwares, sistemas, licenças, marcas, patentes, direitos autorais, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas e outros. Os bens intangíveis de uma empresa ou Órgão Governamental agregam valor ao seu patrimônio.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a diferença entre patrimônio material e imaterial está nos próprios elementos. Quando se trata de algo concreto, como prédios e artefatos, caracteriza-se como patrimônio material. No entanto, referindo-se a um hábito, ritual ou modo de vida, é um patrimônio imaterial.

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

Os frutos nascem e renascem periodicamente da coisa, sem se desfalcar a sua substância, enquanto os produtos dela se retiram ao mesmo tempo que a diminuem quantitativamente. Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha etc.).