Como se chama quem está sendo processado?

Perguntado por: mferreiras . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Réu: pessoa ou órgão que está sendo processado.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.

Ser réu significa que alguém tem contra você um pedido de: condenação para o cumprimento de uma obrigação de pagar uma quantia, de entregar uma coisa, de fazer, etc. ou um pedido de acertamento de alguma outra relação jurídica.

O requerido, por sua vez, é a parte para a qual o requerimento é destinado. Requerido é também a qualidade de uma solicitação, do pedido feito por meio de um requerimento. A solicitação é feita através de um requerimento, entregue ao requerido.

Dessa forma, o réu é primário quando não existe contra ele uma sentença definitiva, ou seja, aquela que não cabe mais nenhum recurso. Então, um réu não deixa de ser primário quando é acusado por um crime e nem quando é preso, mas apenas quando existir contra ele uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

O que nos termos chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros exclusiva do réu (ao contrário do que acontece com a denunciação, que pode ser tanto do autor quanto do réu). Como é uma parte que está trazendo um terceiro ao processo, é uma modalidade de intervenção de terceiro provocada.

No direito processual, parte é cada pessoa que figura numa relação jurídica processual, isto é, numa ação judicial, atuando nela com parcialidade e estando sujeita aos efeitos da decisão judicial. Diz-se que a parte atua com parcialidade já que está no processo defendendo o interesse de alguém - seu ou de outrem.

Temos, aí, autor e réu. O autor é quem move a ação; o réu é o que se defende. Superpõe-se-lhes o que julga: o juiz. Autor e réu compõem, com o juiz, a relação processual angular (ou, como queria Wach, trilateral) .

Requerente é o indivíduo que faz um requerimento, ou seja, solicita algo a alguém. O requerido é a pessoa para quem o requerimento é destinado, sendo também a qualidade daquilo que foi solicitado.

O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo.

Trata-se de termo genérico, sendo que, tanto o autor quanto o réu, se tornam requerentes quando interpõem pedidos no processo. O requerido, por sua vez, é a parte para a qual o requerimento é destinado. Requerido é também a qualidade de uma solicitação, do pedido feito por meio de um requerimento.

Querelante: é simplesmente o ofendido, aquele que oferece a queixa-crime no intuito de dar início a ação penal. Querelado: na estrutura da queixa-crime, o querelado é o suposto ofensor. Ou seja, aquele que sofre a ação penal.

SubstantivoEditar

SingularPlural
Masculinoréuréus
Femininorés

Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir.

Em um processo, o exequente e o executado são as partes do processo. O exequente entra com o processo, sendo considerado o autor da ação, enquanto que o executado é o réu, ou seja, a parte que está sendo processada.

1 requeredor, requisitante, solicitante, peticionário, pretendente, demandante, pleiteante, postulante, reivindicador, impetrante, suplicante, súplice, aspirante, candidato, concorrente.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...

157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Sujeitos processuais são os componentes da relação jurídica processual – são aqueles que praticam atos de qualquer natureza no processo. Podem tanto ser sujeitos imparciais (juiz, auxiliares da justiça) como sujeitos parciais (partes).

Chamar o feito à ordem, nada mais é do que alertar aos envolvidos sobre um desvio no rito do processo, sendo cabível o seu uso em caso de irregularidades de diversas naturezas, sobre as quais iremos discorrer ao longo do texto de hoje.