Como sei o FPAS da minha empresa?

Perguntado por: rramos . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Para saber qual dos códigos FPAS disponíveis é o mais indicado para descrever a sua empresa, basta consultar a tabela disponibilizada aqui e no site da Receita Federal.

Como identificar a alíquota RAT por CNAE? Para identificar a alíquota RAT através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), basta acessar o site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e verificar o código da atividade principal da empresa.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o FAP, por definição, é igual a 1,0000 (Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31/5/2010, DOU de 14/06/2010), exceto às do Anexo IV, que tem INSS de 20%, RAT e FAP individualizado (Art. 13, VI da LC nº 123/2006). O FAP está regulamento pelo Decreto nº 3.048/1999.

No eSocial há a Tabela 04 – Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros – onde constam os códigos de FPAS existentes na legislação e o percentual que o contribuinte deve recolher.

b) GFIP 2: FPAS 507: valor total da remuneração de empregados e demais segurados do setor industrial, sobre a qual incidirão contribuições para a Previdência Social 20%, RAT variável, salário-educação 2,5%, INCRA 0,2%, SENAI 1,0%, SESI 1,5% e SEBRAE 0,6%.

O código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) trata da classificação da atividade desenvolvida pela empresa e serve para que a Receita identifique quais entidades e fundos vão receber as contribuições sociais.

CÓDIGO SITUAÇÃO 115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social. 130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso Portuário. 135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário.

a) Código 115 – Para recolhimento/declaração referente a situações que não se enquadrem nos demais códigos de recolhimento.

De acordo com a atividade econômica identificada através do código FPAS definem-se quais empresas serão obrigadas a contribuir para: - Seguridade Social e outras entidades; - Fundo / terceiros (Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP).

A base de calculo é a soma da remuneração dos empregados, a remuneração do contribuinte não faz base para o INSS de terceiros. Verificamos que o empregado que está gerando a diferença é o empregado JOÃO, deveria ter calculado R$ 92,80 de INSS Terceiros, porém calculou R$ 87,00 (1.600,00 x 5,8% = 92,80).

Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone Acesse o FAP, realizando login pelo GOV.BR.

Como calcular o FAP – Fator Acidentário de Prevenção? O cálculo do FAP é simples. A partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes e afastamentos decorrentes deles, se obtém a alíquota. Esse valor, que varia de 0,5 a 2 pontos, é multiplicado pelo RAT.

ATENÇÃO: Não é mais necessário atualizar anualmente o FAP no eSocial através do evento S-1005, aliás, o eSocial só aceita se for caso de processo judicial/administrativo, pois a base de dados interna do eSocial já está atualizada com o FAP de 2023.

Quando não há FAP calculado para a empresa – ou inaplicável – a recomendação é usar o FAP Neutro, que é igual a 1,00. Essa informação é obrigatória para preenchimento da GFIP já que o programa SEFIP – que gera as informações da Declaração – não executará as funções sem a informação do FAP.