Como ter acesso ao prontuário médico do SUS?

Perguntado por: sramires . Última atualização: 21 de maio de 2023
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As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail copia@into.saude.gov.br, ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.

Segundo a resolução nº 1.605/2000 do CFM, apenas o paciente pode ter acesso ao prontuário, salvo exceções como pessoas que tenham autorização expressa. Para ter essa autorização, é preciso preencher um requerimento e apresentar documentos como cópia do RG do paciente ou cópia da certidão de casamento.

Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para fazer o download (baixar) do sistema para instalação, basta acessar o site do e-SUS Atenção Básica, dentro do Portal do DAB, por meio do endereço: http://dab.saude.gov.br/esus.

Como funciona o prontuário eletrônico? O prontuário eletrônico funciona a partir de atualizações salvas cada vez que chega uma nova informação. Pode ser uma consulta médica, cirurgia, atestado, encaminhamento a um especialista e outros serviços ligados à assistência em saúde.

ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.

20 anos

No entanto, no Brasil, a guarda de prontuário médico tem prazo de 20 anos, a partir do último registro realizado. Isso é determinado na Lei nº 13.787,de 27 de dezembro de 2018.

Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico.

Seu principal objetivo é facilitar assistência ao paciente. Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda.

Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente. Este documento é de acesso livre aos médicos, profissionais de saúde. A cópia do prontuário pode ser fornecida aos pacientes mediante autorização do Setor de Regulação e Avaliação em Saúde (SRAS), localizado no Ambulatório 1 do HUB.

Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.

§ 2º - Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.

O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).

Todo o acesso está disponível por meio do login gov.br. Por ser um programa de evolução contínua, o Conecte SUS é monitorado e avaliado sistematicamente, com a geração de relatórios sobre a disponibilidade de recursos computacionais e a sua utilização por profissionais de saúde em todo o Brasil.

O e-Saúde SP é um aplicativo que disponibiliza dados sobre consultas e exames, além de dicas e monitoramento sobre a covid-19. O app já está disponível Android e IOS nas lojas de aplicativos ou pelo Portal do Cidadão.

Quem mais pode ter acesso ao prontuário médico? Além de pacientes e familiares, o representante legal do paciente pode solicitar o prontuário em situações específicas. Por exemplo, quando o cliente é privado de sua liberdade, tornando-se réu ou detento.

20 anos

O tempo de guarda de prontuário médico no Brasil corresponde a 20 anos. Esse prazo está previsto em normas como a Lei 13.787/18, que disciplina a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuários de pacientes.

Também há a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.931/2009 que estabelece que os prontuários devem ser mantidos pelo médico durante 10 anos após o último atendimento do paciente.

É vedado ao médico:
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.

O prontuário deve conter, de forma legível, identificação do paciente; evolução médica diária (no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes; exames laboratoriais, radiológicos e outros; raciocínio médico, hipóteses diagnósticas e diagnóstico definitivo; conduta terapêutica, ...