É crime deixar um idoso morar sozinho?

Perguntado por: bleiria6 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.6 / 5 20 votos

O Estatuto do Idoso já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

Sandro Souza: Vamos acompanhar o que diz o estatuto do idoso. Segundo seu artigo 37 (Lei 10741/03), a pessoa acima de 60 anos tem direito a ter uma moradia digna, sendo acompanhada ou não de seus familiares, em uma instituição pública ou privada (como uma ILPI ou Casa de Repouso).

mais de 60 anos

O Estatuto do Idoso, legislação criada para assegurar os direitos das pessoas com mais de 60 anos, prevê que o abandono de idosos é crime e as implicações do abandono podem levar à responsabilização cível e criminal.

É obrigação do Estado e da so- ciedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

As denúncias de violações de direitos humanos podem ser feitas de maneira anônima pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100). A central recebe ligações diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.

Qual é a lei que dispõe sobre o crime de abandono de incapaz? O crime de abandono de incapaz está descrito no artigo 133 do Código Penal e defende não apenas as crianças, mas os idosos ou quaisquer outras pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Desde que o afeto foi considerado um valor jurídico o abandono afetivo pode gerar indenização, pois é considerado falta de proteção e cuidado. Portanto, se o cuidado e a proteção para com os pais idosos é um dever e este dever não é observado, se está diante de um ato ilícito.

O artigo 183, III, CP, impede a aplicação das imunidades dos crimes patrimoniais (artigos 181 e 182, CP) nos casos em que o lesado for “pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Confira os cuidados necessários com idosos que moram sozinhos

  1. Adéque a estrutura da casa. ...
  2. Adote equipamentos de monitoramento pessoal. ...
  3. Facilite o manuseio de objetivos. ...
  4. Evite escadas e tapetes. ...
  5. Visite os idosos que moram sozinhos frequentemente. ...
  6. Observe mudanças de comportamento. ...
  7. Conte com a ajuda de um cuidador de idosos.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Assim, o segundo questionamento é vencido uma vez que a falta de cuidado acaba desencadeando patologias diversas ao idoso, caracterizando com isso um ilícito civil o direito subjetivo do ofendido buscar a devida indenização junto ao Poder Judiciário, conforme disposição do artigo 927 do Código Civil bem como sua ...

A proposta prevê que o aposentado receba até um salário mínimo para conseguir pagar o profissional que é o seu cuidador, mas isso também vale para aqueles que possuem familiares como cuidadores. Mas vale lembrar que não existe novas movimentações com relação ao auxílio e ele ainda não foi sancionado.

A negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários a pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

É importante conversar com suas irmãs, dizer como está se sentindo e que precisa de ajuda. Está na hora de pensar em você! Pensar nos seus objetivos de vida, fazer alguma coisa que te proporcione prazer, ter tempo para seus filhos e também cuidar da sua mãe. Fazer terapia, irá te ajudar a organizar todos esses papeis.

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.