É crime mentir CPF?

Perguntado por: amatias6 . Última atualização: 16 de maio de 2023
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O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.

Considerando que a falsidade ideológica não integra a lista de crimes inafiançáveis, o agente acusado de praticá-la pode aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

O Código Penal Brasileiro traz em seu artigo 342 o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Trata-se de condutas contra a administração da justiça e somente pode ser cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (pessoas essenciais para a atividade judiciária).

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

“ Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

É crime usar o CPF de outra pessoa? Sim, é crime de utilização de falsa identidade, como prescrevem os artigos 307 e 308 do Código Penal. A pena é detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A lei proíbe e criminaliza o uso de dois CPF para a mesma pessoa. Quando há um caso identificado, o documento é cancelado automaticamente.

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

A falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

Assim, o documento falsificado necessariamente conterá alguma informação que não condiz para com a realidade. Já na falsidade ideológica há um vício exclusivamente de conteúdo. Ou seja, o documento é produzido sobre suporte verdadeiro e por pessoa com autorização para o ato.

É considerado um crime qualquer ato que infrinja o que está sendo dito pela legislação penal, isto é, qualquer ação que fira ou seja proibida pelo Código Penal Brasileiro.

Mas mentir endereço em um documento é, conforme o Código Penal, crime de falsidade ideológica. Quando se trata de um documento particular, a pena é de reclusão, que pode variar de um a três anos.

307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Aspectos como frequência do piscar de olhos, uso das sobrancelhas para dar ênfase a alguma parte da conversa, posição das mãos e das pernas, rigidez do ombro, e aspecto da testa e da boca são alguns exemplos de atitudes que podem denunciar a mentira", ensina o especialista.