É crime ofender alguém?

Perguntado por: aaparicio . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

Se a ofensa ocorreu através de internet, o que tem se tornado bastante comum, a vítima deve salvar as conversas, e-mails ou posts em redes sociais. Para isso, pode realizar uma captura da tela (print screen). Em seguida, é indicado que a pessoa registre um Boletim de Ocorrência (BO).

É possível processar alguém por me xingar? A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.

O ato de fofocar, por si só, não é considerado crime, pois não é tipificado na lei penal. Contudo, caso a maledicência em seu teor acuse alguém de ter cometido um delito; ou ofenda a honra de outrem; ou até mesmo adjetive o próximo de forma degradante, aí sim o portador da intriga estará cometendo um crime.

Pena – Detenção de um a seis meses ou multa. Caso o ofensor, na injúria, faça referência a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena aumenta, prevendo reclusão de um a três anos e multa.

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Crimes contra a honra: difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Diferentemente da calúnia, no caso da difamação, a imputação não precisa ser de um crime.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

O que é Denegrir:
Denegrir é um verbo que caracteriza, em um sentido figurado, a ação de difamar a reputação de alguém. Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.

Muitas vezes, xingar e/ou atacar pessoas por meio do envio de mensagens ofensivas no Aplicativo WhatsApp ou mesmo em Grupos de conversas no WhatsApp, gera danos morais ao ofendido, cabendo, portanto, uma ação de reparação pelos danos morais experimentados pelo ofendido, ou seja, Você.

A justiça aceita diversos meios de prova nos crimes de calúnia e difamação. Sendo assim, é possível utilizar mensagens de celular, gravações de ligações ou vídeos, postagens em redes sociais etc. Até mesmo as testemunhas podem ser utilizadas para comprovar que o crime ocorreu.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

a) a 3ª Turma do TST é a que fixa os valores mais altos de indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais (média de R$ 15.000,00);