É crime registrar um filho que não é seu?

Perguntado por: ovieira9 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.

A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.

Pai pode exigir exame de DNA mesmo depois de registrar filho
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Homem receberá indenização no valor fixo de R$ 20 mil por falsa paternidade. Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro.

O ato de registrar um filho não biológico como se fosse seu, popularmente conhecido como “adoção à brasileira”, é uma das maneiras mais comuns que os casais encontram para realizar o sonho de se ter um filho. No entanto, de acordo com o art. 242 do Código Penal, registrar o filho de outra pessoa é crime.

Há quem pense ser possível provar a paternidade somente a partir de um exame de DNA entre pai e filho. Mas não é bem assim. A Lei Federal nº 14.138/21 permite a realização do teste em parentes consanguíneos.

Necessário esclarecer desde já que a falsa paternidade biológica é a situação em que a pessoa é induzida a acreditar na paternidade, realizando o reconhecimento voluntário por erro de filho que não é seu, como também a hipótese em que a ação judicial é manejada individualmente, tendo como resultado uma falsa atribuição ...

É válido ressaltar que, apesar do DNA poder ser pago pelo poder público, o tempo de espera é longo. Por isso, é ideal considerar os meios particulares para o exame. Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.

Em regra, dentro do prazo legal, o registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal (art. 50 da Lei 6.015/73). Fora do prazo legal, o RCN é feito unicamente no cartório da circunscrição da residência do interessado (art.

Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.

Os preços variam entre os laboratórios, mas hoje em dia, em média, custam à partir de 500 reais, com opções até de parcelamento dependendo da empresa.

A legislação permite a realização do exame somente com a presença do pai, desde que o filho já esteja registrado em seu nome. Lembrando que a mãe terá direto de contestar o resultado emitido por não ter participado do processo.

OCULTAÇÃO DE PATERNIDADE PELA MÃE
A ocultação ao pai, pela genitora da criança, do nascimento, ou mesmo a ocultação do fato de ser ele o pai da criança, gera para este um dano moral irreversível, que também é indenizável. Mas a ocultação da paternidade não gera prejuízos somente ao pai.

Se o resultado do exame de DNA for positivo, confirmando a paternidade biológica do suposto pai, ele deverá assumir todas as responsabilidades legais em relação ao filho, inclusive o pagamento da pensão alimentícia definitiva.