É crime usar farda da Polícia?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para responder o questionamento buscamos a resposta junto às leis brasileiras e o resultado foi categórico: é proibido o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por aqueles que não tiverem o direito de usá-la.

Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – detenção, até seis meses.

Conforme a Portaria 3.233/2012 da Polícia Federal, no seu artigo 169 inciso IV, a empresa de segurança e vigilância que permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço pode ser punida com multa que vai de 500 a 1.250 UFIRs (R$ 1.646,95 a R$ 4.117,37 em valores atualizados).

Sim! O militar pode andar fardado na rua. Entretanto, o uso da farda fora do quartel deve ser em situações de cumprimento de serviço externo, ou seja quando o militar estiver indo para o quartel e/ou voltando para sua casa, ou quando estiver no cumprimento de missão e for necessário deslocar-se para o destino.

A gandola militar pode ser usada como uma vestimenta “normal” para uso urbano ou ser utilizada em outras circunstâncias que aproveitam mais as suas funcionalidades, como no camping ou em uma partida de airsoft, por exemplo.

Quem se passa por policial não comete crime, uma vez que a conduta é diferente atribuir falsa identidade — como tipifica o artigo 307 do Código Penal. Por isso, a Turma Recursal dos Juizados…

Segundo o art. 301 do CPP, qualquer do povo pode prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante, razão pela qual a alegação de ilegalidade da prisão – pois realizada por agentes que não tinham competência para tanto – não se sustenta.” (STJ, HC 244.016-ES, Rel.

O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.

Os motivos são higiene e uniformização.

Apenas um juiz pode ordenar a prisão de alguém ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.

A instituição esclarece que possuir símbolos de forças de segurança não é crime, mas de usar publicamente camisa ou distintivo ou símbolos policial/forças de segurança pública configura contravenção penal.

Se a empresa exige uniforme, é ela que deve pagar por ele e fornecer ao funcionário, no seu tamanho. É como um instrumento de trabalho. E, quando o trabalhador for embora da empresa, ele é obrigado a devolver a roupa.

"O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula", afirma Elie Ghanem, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).

Dispõe sobre a proibição da venda de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias federal, civil e militar e das Forças Armadas, em estabelecimentos comerciais do Estado e dá outras providências.

Guarda-chuva: uso individual autorizado. - exceto em formaturas, serviços de escala, atvidades de instrução, treinamento fsico militar e por militares que estejam conduzindo armamento portátl ou coletvo.

A coleta de uniformes que ocorre em todo o Brasil, é transportada até o centro de triagem para catalogação e descaracterização da marca. Todas as peças que carregam a identidade visual da empresa, necessita passar pelo processo de destruição antes de seguir para a reciclagem de uniforme.

Composição do uniforme masculino: a) túnica branca; b) camisa social branca de mangas compridas; c) gravata vertical preta lisa; d) calça social cinza; e) cinto de nylon preto; f) meia social preta lisa; g) sapato social masculino preto; h) quepe cinza. III.

( CPM , art. 172 ). Invergar peças de padrão "camuflado" e usar coturno, todos destituídos das características essenciais para iludir terceiros, não configura crime de Uso Indevido de Uniforme Militar. Conduta do denunciado a revelar ausência de pretensão de usurpar a autoridade, que a lei não lhe confere.

O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agirem nessa qualidade.