É descontado INSS do adicional de insalubridade?

Perguntado por: lguterres . Última atualização: 25 de maio de 2023
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O desconto do INSS incide sobre o salário-base incluindo as horas extras, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, o adicional noturno, as diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, subtraindo faltas e DSR sobre faltas, o 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Ocorre a não incidência da contribuição quando as verbas são de caráter meramente indenizatório, não tendo natureza salarial, sendo eventuais, como por exemplo: (i) aviso prévio indenizado; (ii) terço constitucional de férias; (ii) férias indenizadas; e (iii) indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- ...

Em caso de rescisão de contrato com adicional de insalubridade, o percentual de insalubridade incide diretamente nas verbas trabalhistas, incluindo décimo terceiro salário, aviso prévio, férias e horas extras.

Os percentuais de adicional de insalubridade são: Grau mínimo (10%): quando a exposição aos agentes nocivos não causa danos imediatos à saúde, mas pode apresentar riscos a longo prazo. Grau médio (20%): quando a exposição aos agentes nocivos pode causar danos à saúde, porém ainda não de forma grave.

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art .

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas.

O Ministério do Trabalho fixou níveis no pagamento de adi- cional de insalubridade em 10% do salário percebido quando se trata de insalubridade em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo.

Veja esse exemplo de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio: Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

O primeiro terá desconto de 5% sobre o valor do salário mínimo; o segundo, de 20% sobre o piso nacional (R$260,40). Embora as alíquotas permaneçam sempre as mesmas, é importante considerar que o tamanho do desconto pode mudar ao longo dos anos.

Desconto INSS: Como calcular do salário?

  1. 1ª faixa salarial: 1.302,00 x 7,5% = 97,65;
  2. 2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.302,00] x 9% = 1.269,29 x 9% = 114,23;
  3. 3ª faixa que incide no salário: [3.000,00 – 2.571,30] x 12% = 428,70 x 12% = 51,44;
  4. 4ª Total a recolher: 97,65 + 114,23 + 51,44 = 263,33.

O desconto do INSS sobre o salário varia entre 7,5% a 14% para os empregados CLT e de acordo com o total de salário e outas fontes de renda do contribuinte, com a porcentagem progressiva, ou seja, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência.

Não conta como remuneração auferida (salário de contribuição): os benefícios recebidos, exceto o salário-maternidade; férias indenizadas e seu adicional; indenizações do FGTS por demissão sem justa causa; indenização de quebra de contrato por prazo determinado, PDV (programas de demissão voluntária), ajuda de custo, ...

É dever do empregador constatar a existência desses agentes insalubres, verificar o grau de nocividade e realizar o pagamento do adicional ao empregado. Esse direito é previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e regulado pela NR-15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

O pagamento, então, fica desta forma:

  • para insalubridade de nível mínimo, o adicional é equivalente a 10%;
  • já para o risco de nível médio, o percentual é de 20%;
  • para o risco em grau máximo, o pagamento corresponde a 40%.

Em 2023, por exemplo, ele equivale aos seguintes valores todos os meses: R$ 130,20 grau mínimo; R$ 260,40 grau médio ; R$ 520,80 grau máximo.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

O grau de insalubridade pode ser calculado a partir da multiplicação do valor do salário mínimo (1.320 reais, em 2023) ou do salário-base com a porcentagem adequada. A seguir: 1.320 (salário mínimo) x 0,1 (10%) = 132 reais. 1.320 (salário mínimo) x 0,2 (20%) = 264 reais.

O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma: Salário: R$ 2.150. Grau de insalubridade: Grau 30% Adicional de insalubridade: 2.150 x 30% = R$ 645,00.