É fácil adotar?

Perguntado por: lsiqueira . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Assim, o caminho para adotar não é difícil, mas também exige a preparação daquele que deseja adotar em universo com muitas informações e desenvolvimento de competências necessárias para garantir, ao fim e ao cabo, o direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em condições de ...

O maior empecilho à efetivação da adoção no Brasil é o perfil exigido pelos interessados em adotar. A verdade é que a maioria dos pretendentes/adotantes buscam por crianças com características bem semelhantes.

São Paulo também é o estado com mais interessados em adotar, com 7.353 dos cadastrados. Na sequência, encontram-se o Rio Grande do Sul (4.271), Paraná (3.898), Minas Gerais (3.580) e Santa Catarina (2.099).

Crianças brancas, do sexo feminino e com pouca idade. Esse é o perfil mais procurado pelas 26.938 famílias que estão na fila de adoção.

Assim, o caminho para adotar não é difícil, mas também exige a preparação daquele que deseja adotar em universo com muitas informações e desenvolvimento de competências necessárias para garantir, ao fim e ao cabo, o direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em condições de ...

Não custa nada. Tanto o processo de habilitação à adoção quanto a adoção propriamente dita são isentos de custas judiciais. Além disso, não é preciso contratar advogado e os requerimentos podem ser formulados diretamente em cartório pelos interessados.

Regras. De acordo com o texto, o benefício tem o valor de um salário mínimo e será regulamentado após a lei. O pagamento será feito mensalmente, a partir do fim (trânsito em julgado) da sentença de adoção até que o adotado atinja a maioridade.

Para entrar na fila, o pretendente precisa ter uma diferença de 16 anos do adotado.

Mais de 34 mil pessoas ou famílias estão dispostas a adotar
No Brasil, tramitam mais de cinco mil processos de adoção, atualmente. Mais de 300 deles envolvem grupos de irmãos adotados por uma mesma família. Apenas 73 envolvem adolescentes acima de 16 anos.

Segundo a advogada, os principais desafios da adoção na atualidade são “lidar com a morosidade do Judiciário, com o desrespeito aos prazos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com os processos de destituição do poder familiar que nunca terminam e com a insegurança jurídica.”

Priorizar a adoção é mais ético e sustentável. Há muitas denúncias de animais vivendo e sendo explorados por criadores. Mas, é importante ressaltar que existem criadores sérios e comprometidos com a saúde e o cuidado dos animais. Porém, o futuro tutor deve pesquisar e, principalmente, conhecer o local antes.

A adoção no Brasil ainda é vista como um processo burocrático e lento. Entre as principais críticas — sendo motivos que podem desestimular pessoas interessadas em adotar — estão a demora do processo e a burocracia existente.

Sim! Os pais adotivos têm direito a vários benefícios fornecidos pelo Estado para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou adolescente adotado.

“Uma característica da adoção no Brasil é que não há nenhuma distinção nem de idade nem de sexo nem de estado civil. Qualquer pessoa acima de 18 anos pode adotar. Pode ser solteira, casada, homem, mulher, heterossexual, homossexual, nada disso é relevante.”

A atual situação acerca das crianças abrigadas em instituições carrega algumas causas que justificam a lentidão no processo de adoção: optações por sexo, limitação na idade e preferência por adotar crianças que não possuem irmãos.

465 crianças para adoção entre 10 a 12 anos; 619 crianças para adoção entre 12 a 14 anos; 657 crianças para adoção entre 14 a 16 anos; 740 crianças para adoção com mais de 16 anos.

Questões como por exemplo: como foi sua infância, como foi sua adolescência, como conheceu seu marido, sua renda, seu horário de trabalho e sobre o seu trabalho são abordadas. Além das questões explicativas sobre o processo em si e as que te fazem refletir sobre o seu perfil de adoção.

Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

A lei proíbe a adoção por parentes ascendentes (avós e bisavós) e irmãos do adotando (artigo 42, §1º, do ECA). Mas, tios e primos, podem adotar.

O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região. Lá, você será orientado quanto à documentação que deve apresentar para dar entrada ao seu pedido. Agora também é possível fazer um pré-cadastro (disponível no link https://www.cnj.jus.br/sna/), antes de comparecer à Vara da Infância.