É permitido ter espada?

Perguntado por: lmoreira . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização.

Assim, aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, deve sim responder pela contravenção.

Apenas por portar não, porem, qualquer item pode ser objeto de um crime, se voce ameaçou ou bateu em alguem seja com uma karambit ou uma colher de sopa irá parar na delegacia, mas o simples porte não é crime.

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.

Apenas espadas japonesas podem receber uma licença.
A espada foi a arma mais usada no Japão medieval, dentre elas temos a Katana e a Wakizashi.

Fica proibido o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.

Essa curvatura é obtida durante o processo de resfriamento, quando a lâmina, ainda incandescente, é mergulhada em água ou óleo. É a súbita mudança de temperatura que contrai a parte de trás e expande a da frente, abandonando o formato reto para ganhar um arco sutil na parte do gume.

Um samurai era facilmente reconhecido pelas ruas por portar duas espadas presas ao obi, uma longa, a catana (de 60 a 102 cm), usada nas lutas em locais amplos, e uma menor, a Wakizashi (de 30 a 60 cm), para espaços fechados.

Andar com arma branca fora de casa é contravenção.

Diz o art. 19 da Lei das Contravenções Penais que “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade” é punível com até 6 meses de prisão simples e/ou multa.

Tanto as armas brancas próprias ou impróprias estão proibidas por este art. 19, ou seja, se você é pego com uma faca de cortar pão na mochila ou um soco inglês poderá ter problemas com a Polícia.

Art. 1º É crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.

Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.

O transporte de armas brancas é permitido desde que o artefato seja novo, ainda na embalagem original, ou com nota fiscal. Também podem ser transportadas acondicionadas em bolsas, malas, sacolas ou caixa de ferramentas ou em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.

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