É possível perder uma causa trabalhista?

Perguntado por: idorneles . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Mas isso mudou! Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

Esse período pode variar de 48 horas até 15 dias úteis, pois o tempo de compensação do valor é de até 10 dias. A causa trabalhista ganha através da justiça será paga pela empresa, que por sua vez deve indicar bens para garantia da compensação.

Geralmente essa porcentagem varia entre 20% e 30%. Vamos supor, por exemplo, que o advogado cobra 30% e que a sua ação ganha rendeu R$ 3.000. Isso quer dizer que o advogado vai cobrar R$ 900 pelo serviço.

Geralmente, o processo trabalhista é dividido em duas audiências: a inicial, usada para a tentativa de acordo; e a de instrução, quando são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas.

Qual o custo quando a empresa recorre a um processo trabalhista? Como já foi possível notar, recorrer em processo trabalhista gera alguns custos para a empresa, o qual varia de acordo com cada tipo de recurso, que pode ser de 10 a 20 salários mínimos.

Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Ao final do processo, aquele que perdeu o processo (o vencido) deverá reembolsar a parte vencedora das custas processuais que ela antecipou. Entretanto, de acordo com o art. 86, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão distribuídas entre eles.

Quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista? A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Atualmente, uma empresa não tem acesso se um profissional está movendo uma ação trabalhista. Entretanto, ela consegue somente identificar se o trabalhador está sendo processado, ou seja, é réu em alguma ação, mas não o contrário.

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".