É possível proibir o uso de celular no trabalho?

Perguntado por: isoares . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Isso acontece pelo seu poder diretivo – conforme artigo 2º da CLT -, onde há a permissão do controle ou proibição do uso de celular no ambiente de trabalho. Nesse caso, é recomendado que a empresa estabeleça essas questões logo na contratação do funcionário, repassando quais são as regras e normas da corporação.

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

A demissão por justa causa em razão do mau uso do celular encontra como fundamento o artigo 482 da CLT, que nas alíneas “e” e “h” autorizam essa solução extrema quando houver desídia no desempenho das respectivas funções ou ato de indisciplina ou de insubordinação.

Para isso, conversar com os colaboradores, informá-los sobre a regra e, colocar um aviso de Proibido celular nas áreas em questão, já é o suficiente. Confiscar os aparelhos no início de cada dia e devolvê-los apenas no final do expediente não é indicado.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o1 ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias1-2.

620 da CLT prevê que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, ainda que não sejam mais favoráveis ao trabalhador.

193, da CLT, aponta expressamente as atividades que ensejam o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, quais sejam, a "aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivo".

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

195 da CLT: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

A alínea b do artigo dispõe que a “incontinência de conduta ou mau procedimento” é justa causa para rescisão contratual e se dá quando há incompatibilidade com a moral sexual do empregado ou ato ofensor à ética.

A aplicação da justa causa por ato de indisciplina ou de insubordinação, prevista no artigo 482 , alínea h, da CLT é caracterizada, no primeiro caso (indisciplina) pelo descumprimento de ordem regulamentar, geral, destinada a um grupo de empregados sob as mesmas condições ou a todos os empregados.

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.