É possível que o filho renuncie a herança do pai e depois represente o pai na sucessão do avô?

Perguntado por: uoliveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô. Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.

Efeitos da renúncia
Caso não hajam outros herdeiros, ou se os demais herdeiros também renunciaram a herança, poderão os filhos virem a sucessão. Por exemplo: se o único filho ou todos os filhos renunciarem a herança, extingue-se esta classe e passa-se a seguinte (netos).

Para que a renúncia seja válida, deve ser realizada por termo judicial ou por instrumento público, tendo que ser expressa, sendo assim, não pode ser realizada tacitamente ou de forma presumida (CC, artigo 1806). A doutrina costuma classificar a renúncia em duas espécies: a renúncia abdicativa e a renúncia translativa.

A renúncia é o ato jurídico unilateral através do qual o herdeiro declara não aceitar a herança, despojando-se da sua titularidade, não entregando para ninguém a sua parte, isto é, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, como se jamais tivesse sido chamado à sucessão.

Somente através de ação anulatória de renúncia é possível anular a renúncia. Ocorre nos casos em que a vontade que a externou manifestou-se viciada por erro, dolo ou coação, nos termos do artigo 171, II do Código Civil.

Assim, se o filho que está renunciando à herança não tiver irmãos ou se os irmãos também renunciarem, seu filho, neto do autor da herança terá direito à herdar. Do contrário, ou seja, se tiver tios e se eles não renunciarem, o neto perderá o seu direito.

Sei que a diferença entre esses institutos consiste no fato de que, na renúncia, não há prévia aceitação da herança, ao passo que na desistência, há aceitação, seguida do repúdio à herança.

Já por direito de representação, ocorre quando a lei chama determinados parentes do falecido a sucederem todos os direitos daquele que se vivo fosse. Um exemplo seria quando o filho morre antes do pai, ai o neto herda diretamente do avô, representando o pai pré-morto.

Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público. Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular.

A resposta é SIM. Existem dois tipos de renúncia que o herdeiro pode optar em realizar: a abdicativa e a translativa. A renúncia abdicativa é aquela pura e simples.

Segundo Caio Mário, a renúncia pode ser abdicativa ou translativa. Nas palavras do autor, “a primeira (abdicativa) é verdadeira renúncia, ao passo que a segunda (translativa ou translatícia) envolve duas declarações de vontade, importando em aceitação e alienação simultânea ao favorecido.”

A renúncia translativa ocorre quando o herdeiro indica outra pessoa para receber a herança em seu lugar. Ou seja, o herdeiro renuncia ao seu direito em favor de outrem.

Se um dos herdeiros tiver o interesse de transferir sua parte para seus irmãos, deverá ser feita através de escritura pública de cessão de direito hereditário, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão.

Se feita por instrumento público, que deve ser requerida no cartório de notas através de escritura pública de renúncia de herança. Para que isso ocorra, o interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitá-la mediante a apresentação dos documentos pessoais e a certidão de óbito do falecido.