É possível se divorciar de graça?

Perguntado por: uribeiro . Última atualização: 1 de junho de 2023
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A primeira forma de se divorciar de graça é por meio da Defensoria Pública. E para isso, você precisa provar que sua renda familiar é menor que três salários mínimos. Mas, caso haja deficiente na família, idoso, parente preso ou mais de 5 familiares, esse limite de renda sobe para quatro salários.

Consulte o cartório para saber o valor cobrado pelo procedimento. Em média, o valor está em torno de R$ 300,00. Se optar por um divórcio judicial, além das despesas com advogado, deverá pagar custas (taxas) judiciais, que variam de acordo com os valores dos bens envolvidos na separação.

Qual o custo de um Divórcio Amigável? Para a realização de um Divórcio Consensual em Cartório, os honorários advocatícios variam entre R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00. Logicamente, é uma média, pois cada caso é um caso e existem fatores que impactam diretamente no custo do processo.

Quanto custa? O valor da escritura de divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) se o casal não tiver bens a partilhar.

Como fazer o divórcio online gratuito? O primeiro passo é procurar um cartório credenciado em sua cidade, porque é necessário fazer a emissão de um certificado digital. Para isso, você terá que fornecer alguns dos seus dados cadastrais, além de levar pelo menos um documento de identificação.

Para pedir o divórcio extrajudicial, o casal deve levar ao cartório: certidão de casamento, RG e CPF de ambos. Um profissional de Direito de Família deverá mediar todo o processo, e seu honorário deverá ser pago pelas partes, ou seja, pelo casal. No cartório, as partes devem assinar um pedido de divórcio.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

três meses

Quando existe consenso entre o casal sobre o divórcio, o processo todo leva em torno de três meses. No entanto, quando não existe acordo acontece o divórcio litigioso. Este é bem mais demorado, e em alguns casos pode levar dois anos ou mais.

A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa.

Quais os documentos necessários para fazer o Divórcio em Cartório? É necessário ter a Certidão de Casamento atualizada, documentos pessoais das partes (homem e mulher ou casal), documentos que comprovem a posse de bens, outros documentos relativos ao casamento e duas testemunhas.

três dias

Depende. O divórcio extrajudicial, ou seja, o realizado em cartório, costuma acontecer bem rapidamente, em média de três dias. Agora, quando o divórcio acontece judicialmente, seja ele consensual ou litigioso, o tempo é maior. O consensual, entretanto, ainda é mais célere que o litigioso, durando cerca de três meses.

A presença de um advogado é obrigatória em todos os processos de divórcio. Então, o mesmo vale para o divórcio extrajudicial. Assim, é muito importante que você contrate um profissional especializado em direito de família. Dessa forma, seu processo ocorrerá da maneira mais simples possível e sem surpresas.

O interessado deve levar até a Defensoria Pública um documento pessoal, com os números do RG e CPF, carteira de trabalho, assim como um comprovante de residência e de renda, para receber as orientações e ser ajudado a concretizar o divórcio.

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é justificada quando uma das partes não tem bens suficientes nem pode se manter por meio de seu trabalho, e se a outra parte tiver condições de pagar sem prejuízo ao seu próprio sustento.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.