É possível ter 2 cargos públicos?

Perguntado por: aramos9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Se você já é servidor público e deseja participar de outro concurso, saiba que isso é, sim, possível. Porém, é preciso estar atento às regras já que, a princípio, não é possível acumular cargos públicos.

não admite a acumulação de três cargos públicos em nenhuma hipótese (art. 37, inciso XVI, a, b e c), seja porque o cargo de médico somente pode ser acumulado com outro cargo ou emprego privativo de profissional...

Acumulação. Cargo. A acumulação de cargos, funções e empregos públicos está limitada a dois vínculos, sejam dois cargos de professor, seja um cargo de magistério com outro técnico ou científico, sejam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos. Porém, reforço com você o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

Portanto, com essas decisões do STF, é válida a acumulação de dois cargos públicos, mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais.

A acumulação de cargos de cargos, emprego ou funções públicas ocorre quando o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, recebe proventos de inatividade (aposentado) simultaneamente com o cargo ou emprego público.

A transposição consiste no deslocamento do cargo do sistema antigo para o novo, sem mudança das atribuições. A transformação implica alteração das atribuições.

Quem não pode prestar concurso público? Não pode prestar concurso público quem não se enquadra nas condições mínimas exigidas para qualquer concurso, tais como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, dentre outros, conforme mencionado acima.

Quem é concursado pode mudar de cargo? Servidores só podem ocupar cargos novos com aprovação em concurso. Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos, criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público.

Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção. Para tanto, deve haver necessária compatibilidade de horário.

A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos, funções e empregos públicos, se houver compatibilidade de horários. O servidor ou empregado que se aposentou somente poderá acumular seus proventos com vencimentos ou salários quando se tratar de situações acumuláveis na atividade.

O art. 37, da Constituição de 88, permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos quando não há incompatibilidade de horários, a empregos privativos dos profissionais da saúde, assim como aos dos professores.

A Constituição Federal é clara!
Se você é professor (a), e os cargos (vínculos diferentes) que você possui com a Administração Pública possuem compatibilidade de horários, não há problema nenhum em você acumular dois cargos públicos diferentes.

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais
Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Hoje, a Constituição permite o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Acúmulo é normalmente usada com o sentido de acto/ato ou efeito de acumular, acumulação (dicionário Aurélio, por exemplo). Cúmulo é normalmente usada com o sentido de reunião de coisas sobrepostas, montão, o ponto mais alto, máximo (idem).