É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?

Perguntado por: bmartins8 . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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Partindo do início: saldo em conta corrente não está na lista de obrigatoriedades do Fisco para preenchimento da declaração de IR - que vai desde operar em Bolsas de Valores, ter patrimônio acima de R$ 300 mil a receber rendimentos de pessoa jurídica acima de R$ 28.559,70.

A partir de R$ 140 já é possível declarar dinheiro em espécie para a Receita Federal. O primeiro passo é acessar o programa de declaração, o sistema IRPF, disponibilizado todos os anos no site do Governo. Para moedas estrangeiras: código 64.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

O processo para declaração é simples, basta baixar o sistema no site da Receita Federal. Para acessar o sistema, coloque seu nome completo e CPF. Depois disso, basta ir na opção Bens e Direitos e selecionar o código do dinheiro em espécie. Para declarar a moeda nacional, o código é o 63.

Depósito será feito a 5,2 milhões de contribuintes; veja o que fazer se a conta informada na declaração mudou. A Receita Federal paga hoje o terceiro lote de restitução do Imposto de Renda 2022. Nesta leva, o fisco vai depositar R$ 6,3 bilhões a 5.242.668 contribuintes.

A Secretaria de Receita Federal declarou que considera as vendas de empresas realizadas através do PIX, análogas às realizadas com dinheiro em espécie. Segundo o órgão, as transferências via PIX são contabilizadas no faturamento da companhia para efeito dos limites do Simples Nacional.

Assim, por exemplo, chama a atenção da Receita uma declaração com renda anual de R$ 100 mil e aumento patrimonial de R$ 150 mil. Diante dessa situação, é provável que esse contribuinte seja chamado para explicar como conseguiu obter esse aumento de patrimônio de um ano para o outro.

Não esqueça de informar os rendimentos
Além de preencher os dados e o saldo da poupança, é necessário informar o rendimento acumulado pela aplicação no ano passado. Porém, os rendimentos entram em outra ficha da declaração, de "rendimentos isentos".

Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.

A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados.

R$100,00

Não existe uma tabela que define um valor padrão de quanto um contador deve cobrar para fazer imposto de renda de pessoa física, entretanto, um valor médio praticado é o de R$100,00 por declaração.

Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.

Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, mas não é só esse grupo que precisa enviar o documento anualmente. Como mencionado, o principal critério é a renda obtida no ano anterior ao de referência. Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$28.559,70, ou aproximadamente R$2.380,00 por mês.

Prêmios devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 — “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel. A fonte pagadora também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse prêmio a você.